Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil por espalhar fake news sobre Boulos
O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização para Guilherme Boulos (PSOL) por ter espalhado notícias falsas que associavam o deputado federal ao uso de cocaína. Durante a campanha eleitoral à prefeitura de São Paulo em 2024, Marçal fez gestos durante debates insinuando que Boulos usava drogas, além de se referir ao adversário como “cheirador” e “aspirador de pó”.
Na véspera do primeiro turno, Marçal ainda divulgou um laudo falso de internação por uso de drogas — a falsidade do documento foi atestada por perícias das Polícias Federal e Civil. Poucas horas após a publicação, a Justiça Eleitoral determinou a derrubada da publicação das redes sociais. Marçal foi o terceiro colocado na disputa eleitoral daquele ano, enquanto Boulos foi para o segundo turno contra Ricardo Nunes (MDB).
Na decisão, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, afirma que Marçal "ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa" e "de forma reiterada" associou a imagem de Boulos ao uso de drogas ilícitas.
"Tal conduta, por si só, já configuraria ato ilícito passível de reparação, pois imputa fato ofensivo à reputação e crime a quem sabe inocente. Porém, a gravidade da conduta atingiu seu ápice com a divulgação, na antevéspera do pleito, de um laudo médico falso. A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”, escreveu o juiz.
O magistrado ainda aponta que Marçal extrapolou o exercício de liberdade de expressão e crítica política, porque cometeu um “ato ilícito doloso, visando destruir a reputação do adversário mediante fraude”, desbordando de “qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Além deste processo que tramita na esfera civil, Marçal também responde a ações criminais eleitorais na Justiça Eleitoral devido a mesma conduta.
Boulos e Marçal ainda não se manifestaram sobre a condenação.
