'Mandato-tampão' de governador: regras da eleição indireta são definidas por lei sancionada; confira

 

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O Diário Oficial estadual desta quinta-feira traz a sanção da lei com as regras para a sucessão do cargo de governador do Rio de Janeiro. Conforme texto assinado por Cláudio Castro, atual titular do Palácio Guanabara, fica definido que em caso de dupla vacância — saída do governador e do vice — a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deverá realizar uma eleição indireta, que deverá ser convocada em até 48 horas após as cadeiras ficarem vagas.

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Uma dessas cadeiras já está desocupada: o vice-governador Thiago Pampolha assumiu a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no ano passado. Agora, é Castro quem deve estar de saída, para concorrer ao Senado Federal no pleito deste ano: ele tem até 4 de abril para se desincompatibilizar do cargo.

A eleição indireta para o "mandato-tampão" deverá ser conduzida pela Mesa Diretora da Alerj, com o Ministério Público responsável pela "observância da Constituição e das leis", e realizada em sessão pública extraordinária. Para se candidatar às vagas de governador e de vice, é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 30 anos no dia do pleito, ser filiado a partido político, assim como ter domicílio eleitoral em território fluminense. Não será permitido que candidatos inelegíveis concorram.

O prazo é de 24 horas para que a Mesa Diretora publique, após o fim do prazo de inscrição, a relação das chapas inscritas: neste momento, será aberto o prazo de 48 horas para eventuais notícias de inelegibilidade ou impugnações. Caso os concorrentes pertençam à Mesa Diretora, eles precisarão renunciar de suas funções.

Fica proibido que o candidato faça propaganda em rádio, televisão e impensa escrita, assim como usar faixas e placas nas ruas. Mas é permitido se divulgar na internet, com proibição de "impulsionamento oneroso de conteúdo". A eleição ocorrerá por votação nominal aberta e presencial.

A chapa vencedora será a que tiver maioria absoluta dos votos. Caso nenhuma delas alcance maioria absoluta, será realizado um segundo escrutínio com as duas chapas mais votadas. Caso o empate persista, vencerá a chapa com candidato a governador mais velho. O resultado deve ser apurado e proclamado imediatamente ao fim da votação, com a posse realizada em até 48 horas.