Mais de 6 mil crianças têm medida protetiva pela Lei Henry Borel; saiba como funciona a legislação

Mais de 6 mil crianças têm medida protetiva pela Lei Henry Borel; saiba como funciona a legislação

 

Fonte: Bandeira



Descalço, chorando e sozinho numa rua de Niterói, um menino de 10 anos pede ajuda a uma desconhecida para voltar à casa de seu pai. Segundo relatos levados à Justiça, ele havia acabado de fugir após um episódio de violência durante uma visita à mãe. O caso, ocorrido em 2024, terminou com a concessão de medidas protetivas previstas na Lei Henry Borel — mecanismo criado cerca de dois anos antes para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. Histórias como essa passaram a chegar aos milhares ao Tribunal de Justiça do Rio nos últimos anos. Dados obtidos pelo GLOBO mostram que, desde que a Lei Henry Borel entrou em vigor, em 2022, o TJRJ deferiu 6.625 medidas protetivas para crianças e adolescentes no estado: em média, uma decisão judicial a cada seis horas. As decisões incluem afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima, encaminhamento para atendimento especializado e até suspensão do porte de arma do investigado.

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Aumento de 113%

O crescimento foi acelerado nos últimos anos. Em 2023, houve 1.131 concessões integrais de medidas protetivas e outras 194 concessões parciais. Em 2025, os números saltaram para 2.040 decisões integrais e 324 parciais, um aumento de 113% no total de medidas deferidas no período. Apenas no ano passado, foram deferidas 1.913 decisões, o equivalente a 41% de todas as medidas protetivas concedidas desde a criação da lei.

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Inspirada na Lei Maria da Penha e sancionada em maio de 2022, após a morte de Henry Borel, a legislação criou mecanismos específicos de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma permite decisões urgentes da Justiça antes mesmo da conclusão do processo criminal, diante de indícios de risco à integridade física ou psicológica da vítima.

A escalada dos números é vista por integrantes do sistema de Justiça menos como um reflexo automático do aumento da violência e mais como sinal de mudança institucional na forma de identificar e enfrentar agressões contra crianças dentro de casa — muitas vezes invisíveis por anos.

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Retorno do julgamento

O próprio caso Henry se tornou símbolo dessa transformação. As investigações sobre a morte do menino, em março de 2021, apontaram que ele teria sido submetido a episódios sucessivos de violência antes de chegar morto ao hospital. Laudos do Instituto Médico-Legal identificaram múltiplas lesões e hemorragia interna, enquanto a polícia reuniu depoimentos e mensagens que indicariam um histórico de agressões anteriores.

Hoje, o processo volta ao centro do debate jurídico com o início do julgamento pelo tribunal do júri. O pai do menino, Leniel Borel, afirma viver uma “batalha permanente”:

— É muito duro para um pai perceber que já há mais tempo de batalha por Justiça do que tempo de vida do próprio Henry. Nenhum pai deveria precisar implorar para que os responsáveis pela morte do filho sejam julgados.

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Ao longo da tramitação, as defesas dos acusados apresentaram sucessivos recursos, habeas corpus e alegações de nulidades processuais em diferentes instâncias. Em linhas gerais, porém, o Judiciário manteve os principais marcos da ação penal, incluindo a decisão que submeteu os réus ao Tribunal do Júri.

Para especialistas em infância e integrantes do Ministério Público, a principal mudança trazida pela legislação inspirada em Henry foi pôr a criança no centro da proteção judicial. Na prática, casos envolvendo violência psicológica, ameaças, negligência e agressões físicas passaram a receber respostas cautelares mais rápidas da Justiça.

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Em um processo analisado pelo TJRJ, uma menina passou a apresentar crises de ansiedade e medo antes das visitas à casa da mãe. Em um terceiro caso, uma criança relatou à escola agressões sofridas dentro de casa, levando ao acionamento da rede de proteção e posterior concessão de medidas protetivas.

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