Mais de 400 distritos brasileiros buscam emancipação, mas regulação encontra entraves; entenda
Movimentos para criação de novos municípios têm ganhado força sobretudo no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e pressionado o Congresso a colocar em votação o projeto de lei complementar que regulamenta as regras para emancipações, fusões e incorporações de cidades. Pelo menos 462 distritos em 17 estados pleiteiam o direito de se tornarem independentes.
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Sob alegação de que contribuem com a arrecadação e pouco recebem de investimentos dos municípios-mãe em troca, os distritos ainda enfrentam barreiras geográficas em relação às sedes. Alguns locais ficam a 300 quilômetros de distância das prefeituras. No Norte do país, Pará e Amazonas lideram em número de propostas de novas cidades, com cerca de 70 e 45 projetos, respectivamente. No Nordeste, o Piauí, com 80, e o Ceará, com 75, estão no topo do ranking. Mato Grosso, no Centro-Oeste, soma 39.
Situação no Brasil
Editoria de Arte
Em Rondônia, deputados estaduais e lideranças comunitárias dos distritos de Vista Alegre do Abunã, Extrema de Rondônia, Nova Califórnia, União Bandeirantes, Abunã e Rio Pardo, todos vinculados à capital do estado, Porto Velho, participaram de audiência pública recente na Assembleia Legislativa em que enumeraram problemas ocasionados pelos projetos parados à espera da votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2015, que vão desde a dificuldade de conseguir a instalação de pontos de iluminação pública ao deslocamento por meio de barcos, que chegam a superar 24 horas, para obterem atendimento médico especializado.
Líder do movimento de emancipação de distritos da capital de Rondônia, a deputada estadual Taíssa Sousa (Podemos) atenta para a dificuldade em levar serviços e manter políticas públicas nos locais. De acordo com ela, Rondônia tem como característica as grandes distâncias entre os núcleos urbanos e alguns dos distritos chegam a ter uma área territorial que superam três mil quilômetros quadrados. O Rio de Janeiro, capital fluminense, por exemplo, tem 1.200 quilômetros quadrados. Com grandes extensões de matas — o que em alguns casos isolam mais os distritos —, as localidades ainda enfrentam dificuldades de acesso e, em muitos locais, destaca Taíssa, só se chega de barco.
— Fizemos recentemente uma audiência pública na Assembleia Legislativa e encaminhamos um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que marque em plenário a votação do PLP. A população é a mais prejudicada, sem acesso, muitas vezes, a políticas públicas — afirma a deputada. — É uma realidade bem diferente de estados do Sudeste e do Sul. Talvez, por isso, muitos parlamentares e especialistas não encarem esse problema como prioridade
O texto está parado há dez anos na Câmara e segue sem previsão de votação. O último requerimento para inclusão da matéria na Ordem do Dia foi do deputado Allan Garcês (PP-MA), no último dia 17.
Essa nova legislação de criação, fusão e incorporação de municípios impõe regras mais rígidas, ao contrário das aplicadas nos anos 1990, quando houve um grande número emancipações, incluindo localidades sem viabilidade econômica. Os processos devem ser conduzidos pelas assembleias legislativas, após uma representação aprovada por 20% dos eleitores da área geográfica a ser emancipada. No caso de fusão ou incorporação, esse percentual cai para 3%. Também é preciso ter uma população mínima: seis mil pessoas em futuras cidades de Norte e Centro-Oeste; 12 mil, no Nordeste; 20 mil no Sul e no Sudeste. O município-mãe também não poderá ter população inferior a esses limites.
Também há restrições para o número de imóveis, que precisa ser superior à média registrada nos municípios que formam o grupo de 10% das cidades com menor população do Estado. A área urbana ainda não poderá ocupar reservas indígenas e de preservação ambiental ou áreas da União. Sobre a viabilidade econômica, as futuras cidades devem ter receitas de arrecadação própria e transferências federal e estadual, possuindo como base os três anos anteriores ao início do processo. A arrecadação própria deve ser dividida pelo número de habitantes e ter valor superior ao observado em 10% dos municípios com menor valor desse indicador.
Para o pesquisador da Universidade Federal do Pará Bruno Soeiro, a criação de novos municípios deve obedecer a critérios técnicos e não políticos, para evitar o que foi chamado nos anos 1990 de a farra das emancipações. Soeiro, que é auditor fiscal municipal, ainda sugere, como alternativa às emancipações, que sejam criadas regras para a aplicação de recursos contemplando distritos que contribuem com uma arrecadação expressiva para as sedes, mas nem sempre recebem investimentos proporcionais.
— Além de optarem por critérios técnicos e não políticos, o que afasta o risco de municípios sem viabilidade financeira com uma máquina pública para manter, é preciso avaliar, em especial na região da Amazônia, o risco do crescimento de núcleos urbanos que pode ameaçar áreas de preservação ambiental e reservas indígenas — acrescenta.
Ação no STF
Já o advogado Guilherme Barcelos, especialista em Direito Administrativo e doutor em Direito Constitucional pelo IDP-DF, lembra uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação do governo do Pará que questionava possível inércia do Parlamento na votação a Lei Complementar. Ainda era solicitada a fixação de prazo para que o Congresso edite lei sobre a criação de novos municípios.
— O STF negou o pedido. O entendimento foi de que não há inércia do Parlamento no caso. Já houve, desde 2015, a apresentação e votação de propostas, mas o Executivo vetou os projetos aprovados pela Câmara. Embora a Casa não tenha derrubado o veto, foi o Executivo que não deu o aval para a proposta aprovada — diz o advogado.
Barcelos também alerta para o cumprimento rigoroso das regras para evitar o surgimento de municípios sem condições financeiras de se manterem. O advogado cita emancipações ocorridas em estados como o Rio Grande do Sul, que até hoje enfrentam problemas de arrecadação e comprometem a manutenção da máquina pública.
