Lula sanciona lei que endurece critérios para prisão preventiva após flagrante; entenda

 

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Nova norma estabelece parâmetros objetivos para juízes em audiências de custódia e busca reduzir índice de solturas, que hoje chega a 40%. O presidente Lula sancionou hoje, sem vetos, o projeto de lei aprovado pelo Senado que estabelece regras mais claras para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, buscando limitar solturas em audiências de custódia.

O texto determina critérios objetivos a serem considerados pelo juiz, como a prática de crimes com violência ou grave ameaça, reincidência em solturas anteriores, risco de fuga, indícios de atuação reiterada em delitos, participação em organização criminosa ou a quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.

Basta que um desses elementos esteja presente para que a prisão preventiva possa ser decretada. Até então, o juiz podia determinar a medida com base em avaliação genérica de risco à sociedade; a nova lei detalha o que configura esse perigo.

O projeto foi apresentado pelo ex-senador — e atual ministro do STF — Flávio Dino, e relatado pelo senador Sérgio Moro. A proposta avançou com ampla maioria após a megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro.

A lei também autoriza a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de presos em flagrante por crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis.

Os senadores argumentam que, desde a implementação das audiências de custódia, quase 40% dos detidos acabam liberados, percentual considerado elevado. Moro destacou que o problema não está na audiência em si, mas na ausência de critérios claros — lacuna que a nova legislação busca preencher. A norma entra em vigor imediatamente.