Lula sanciona autorização para BNDES criar subsidiárias, mas veta criação do Fundo de Crédito à Exportação

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Fonte da notícia: Valor Valor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar subsidiárias integrais ou controladas, mas vetou a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), um dos principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso. O fundo seria operado pelo banco e teria recursos públicos para financiar exportadores de bens e serviços.

A decisão consta da Lei nº 15.501, publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União. Foram vetados integralmente os artigos 1º a 9º, que tratavam da criação, das fontes de recursos, da gestão e da operação do FCE. Os vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Pelo texto aprovado pelo Congresso, o fundo poderia financiar capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e projetos de investimento de empresas exportadoras. Os recursos poderiam vir, entre outras fontes, do Orçamento da União, do retorno de financiamentos e do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

O BNDES seria o agente financeiro do FCE e poderia habilitar outras instituições financeiras e fintechs para realizar operações, desde que elas assumissem os respectivos riscos. Caberia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer regras sobre encargos financeiros, prazos dos financiamentos e comissões cobradas dos tomadores.

O governo justificou o veto afirmando que não foi demonstrada a necessidade de criar um novo fundo, já que seus objetivos poderiam ser atendidos pelos instrumentos de apoio à exportação existentes. Também apontou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 proíbe a criação de fundos para financiar políticas públicas neste exercício.

Além disso, o Executivo vetou o dispositivo que criava um comitê gestor para administrar o fundo, por considerar que a medida, de iniciativa do Congresso, interferia na organização administrativa do governo e tratava de matéria de competência do próprio Executivo.

Também foi vetado o artigo 11, que alterava regras de garantias relacionadas ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE). Nesse caso, o governo justificou que as mudanças já haviam sido incorporadas à legislação pela Lei nº 15.473, de julho de 2026. "A repetição da matéria acarreta redundância normativa e gera insegurança quanto à redação vigente”, afirma.

Na prática, foi mantido apenas o dispositivo que autoriza o BNDES a constituir subsidiárias integrais ou controladas, “com vistas ao cumprimento de atividades do seu objeto social".

Lula REUTERS/Adriano Machado

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