Lula diz que mandou abrir processo de expulsão de auditor da CGU que agrediu mulher e criança

 

Fonte:


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quinta-feira (25) que pediu ao ministro Vinicius Marques de Carvalho, controlador-geral da União, que abra um processo interno de responsabilização e expulsão contra o auditor da CGU David Cosac Junior.

Em 7 de dezembro, o homem foi flagrado por câmeras de um condomínio em Brasília agredindo uma mulher e o filho dela, de apenas quatro anos.

Nas imagens, é possível ver Junior dando tapas e socos na mãe, que segurava a criança no colo. Ambos foram atingidos por cerca de 20 segundos. Ele só parou de desferir os golpes quando os dois agredidos caíram no chão.

Apesar da gravação e da gravidade das agressões, o homem, que tem 49 anos, não foi preso.

Pelo X, Lula disse que "não vai fechar os olhos para agressores de mulheres e crianças".

Initial plugin text

No dia 23, quando o caso foi divulgado, o ministro da CGU divulgou uma nota afirmando que os casos são gravíssimos e inaceitáveis.

Veja a nota na íntegra:

"Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis. Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana.

O enfrentamento à violência contra a mulher é uma prioridade do Governo do Brasil e um dever das instituições públicas. A Controladoria-Geral da União reafirma, de forma inequívoca, o compromisso com os direitos humanos, com a ética e com a integridade do serviço público, e não vai se omitir diante de episódios como esse. No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal.

No âmbito administrativo, a CGU já adotou providências imediatas. Os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Diante disso, determinei:

- O encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União (CRG) e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no âmbito das competências administrativas;

A revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata, com publicação da determinação em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (23/12);

A proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da União, enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações.

A CGU vai acompanhar o caso e adotar todas as providências cabíveis dentro das próprias atribuições, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal", afirma o ministro, em nota.