Lewandowski avalia relatório do projeto Antifacção como 'grande avanço': 'Melhorou nosso texto'

 

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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, avaliou como um “grande avanço do ponto de vista técnico” o conteúdo do relatório do PL Antifacção, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) nesta quarta-feira. Vieira voltou a restabelecer o tipo penal de "facção criminosa", inserindo-o na Lei de Organizações Criminosas, conforme havia sido proposto originalmente pelo governo. O texto também prevê a criação de um novo imposto sobre casas de apostas, com potencial de gerar até R$ 30 bilhões ao ano destinados a operações de inteligência, presídios federais e forças integradas de segurança.

— Vi um grande avanço do ponto de vista técnico. Está altamente satisfatório — disse o ministro da Justiça, que descreveu o que considerou como um aprimoramento do projeto enviado pelo Planalto e alterado pela Câmara dos Deputados.

— Ele evitou um terceiro texto que se sobrepunha a outras lei, retomou com muita precisão a tipificação de crime organizado. Ele até melhorou o nosso texto. Na parte processual, que é a descapitalização, ele absorveu todo o nosso procedimento para a perda de bens, bastante equilibrado e técnico. Claro que há o aumento de penas, endurecimento da progressão de regime, mas isso está dentro da discricionariedade do Poder Legislativo — acrescentou Lewandowski.

Além da nova fonte de financiamento, Vieira reescreveu o projeto aprovado pelos deputados, extinguindo os crimes de “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado” que haviam sido inseridos pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto na Câmara.

Dentro da tificação de "facção criminosa", o relatório prevê o aumento de pena para líderes de facção e outras qualificadoras que podem elevar a sentença para até 120 anos de prisão. Entre esses agravantes, estão o envolvimento de organizações criminosas com criança ou adolescente; concurso de funcionário público ou infiltração no setor público; destinação do produto ilícito ao exterior e característica transnacional; conexão com outras organizações criminosas; emprego de armas de fogo, explosivos e drones; morte ou lesão praticada contra autoridades; e obstrução à atuação das forças de segurança.

"A pena é aplicada em dobro se o agente exerce comando individual ou coletivo, da facção criminosa, ainda não pratique pessoalmente atos de execução", diz o relatório de Vieira.

Como complemento, Vieira equiparou o crime de facções ao de milícia privada para todos os fins legais. Os delitos inseridos nesse artigo não podem receber anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.

Na avaliação do secretário-executivo da pasta, Manoel Carlos de Almeida Neto, o texto de Vieira evita a "sobreposição de leis" e os "conflitos normativos" que, segundo ele, constavam no projeto de Derrite.

—Mantém incólume as competências e fundos da Polícia Federal, bem como incorpora outras inovações originalmente propostas pelo MJ, de asfixia financeira ao crime com célere perdimento de bens, intervenções em empresas vinculadas às facções, bancos de dados, monitoramento de presos, afastamento de servidores, aumento de penas, entre outras inovações legislativas apresentadas pelo minsitério — disse o secretário.