Lei Seca nas Eleições: venda de bebidas alcoólicas está liberada neste domingo em MS

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Fonte da notícia: Midiamax Midiamax

Mato Grosso do Sul não terá a chamada “Lei Seca” durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (25) — assim como ocorreu na primeira etapa do pleito. A confirmação foi feita pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Com isso, não haverá proibição estadual específica para a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas em razão da votação. Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam bebidas poderão funcionar normalmente no dia do pleito, sem restrição eleitoral de horário.

A ausência de uma proibição específica significa que, para este segundo turno, não haverá uma regra estadual criada exclusivamente para impedir a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas por causa das eleições. A chamada Lei Seca eleitoral costuma gerar dúvidas entre os eleitores a cada eleição.

Não existe uma regra federal única que determine, automaticamente, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o país no dia da votação. As regras podem ser estabelecidas localmente, de acordo com decisões das autoridades competentes e as circunstâncias de cada eleição.

Por isso, estados e municípios podem apresentar situações diferentes durante o mesmo pleito. Também é por essa razão que listas divulgadas antecipadamente sobre quais estados terão ou não Lei Seca podem sofrer alterações.

As definições costumam ocorrer mais próximas da votação e precisam ser verificadas de acordo com os atos oficiais publicados para cada eleição. Para o varejista, valem as mesmas regras do primeiro turno: a loja pode abrir, mas o funcionário precisa ter tempo para votar.

Assim como no primeiro turno, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul não definiu regra que proíba a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Ou seja, o comércio está liberado.

Mas é importante ressaltar que o eleitor que causar tumulto ou cometer crime durante a votação pode ser detido em flagrante. O artigo 380 do Código Eleitoral define o dia da eleição como feriado nacional, o que vale também para o segundo turno.

O TSE entende que o comércio pode funcionar, desde que cumpra a lei e garanta ao trabalhador as condições para votar. A FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) analisou a convenção coletiva de trabalho do comércio de material de construção de Campo Grande.

O texto não menciona o feriado das eleições. Entretanto, a cláusula vigésima primeira proíbe o trabalho em feriados, exceto nas datas listadas, e o dia da eleição não está na lista.

Ou seja, não há previsão específica na convenção. Mesmo assim, a Constituição e o Código Eleitoral garantem ao trabalhador o direito de votar.

Antes de abrir, o lojista deve conferir a convenção do seu segmento e, se tiver dúvida, buscar orientação jurídica. O empregado que trabalhar no domingo tem o direito de votar.

O lojista deve seguir estes cuidados: O artigo 234 do Código Eleitoral determina que ninguém pode impedir ou dificultar o voto.

O artigo 297 trata o ato como crime, com pena de detenção de até seis meses e multa. Antes de sair de casa para votar no segundo turno das Eleições 2026, consulte o local, a zona e a seção eleitoral.

A verificação é especialmente importante para quem teve o local de votação alterado ou se cadastrou para votar em trânsito. A consulta pode ser feita pelo e-Título, na opção “Onde Votar”, ou pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral.

As mudanças nos locais de votação ocorreram apenas para o primeiro turno das Eleições 2026. Conforme esclarece o TRE-MS, não houve alterações entre os turnos.

Com isso, o local de votação do primeiro turno permanece o mesmo para o segundo. Ainda assim, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a conferir as informações antes de sair de casa para votar.

Para votar, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial de identificação com foto. Também é possível utilizar o e-Título como documento de identificação para quem possui biometria cadastrada e foto disponível no aplicativo.

O eleitor que estiver no Estado deve considerar o horário local, das 7h às 16h, para organizar seu comparecimento ao local de votação. Quem vota em trânsito, por exemplo, deve ficar atento: a diferença de horário ocorre porque MS está em fuso horário diferente do Distrito Federal.

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