A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7), após transformar a forma como o Estado brasileiro enfrenta a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Desde sua promulgação, em 2006, a legislação passou por mudanças para ampliar a proteção às vítimas e endurecer as punições aos agressores.
Apesar dos avanços e de ser reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência de gênero, os assassinatos de mulheres continuam em alta.
Dados divulgados em 23 de julho pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que 1.571 feminicídios foram registrados no país em 2025, um aumento de 4% em relação ao ano anterior e o maior número da série histórica.
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O aumento dos casos também levou a violência contra a mulher ao centro da campanha eleitoral de 2026.
Nas convenções partidárias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro citaram o combate ao feminicídio e à violência doméstica em seus discursos.
Veja o que mudou na Lei Maria da Penha em duas décadas.
Atendimento humanizado e avanço na responsabilização criminal
Delegacia de Atendimento à Mulher
Thiago Freitas / Extra
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os crimes de lesão corporal praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada.
Na prática, o Ministério Público pode dar continuidade ao processo criminal mesmo sem a representação da vítima ou caso ela desista da denúncia.
Já em 2017, a Lei nº 13.505 estabeleceu diretrizes para um atendimento policial e pericial mais humanizado.
A norma determinou preferência por profissionais do sexo feminino, quando possível, e atendimento em espaços reservados, com o objetivo de evitar a revitimização das mulheres durante o registro e a investigação dos casos.
Medidas protetivas mais rápidas
Em 2019, a Lei nº 13.827 passou a permitir o afastamento imediato do agressor do lar por autoridade policial em municípios que não sejam sede de comarca.
Nesses casos, o delegado — ou, na ausência dele, um policial — pode determinar a medida, que deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas.
Em 2022, a Lei nº 14.310 criou a obrigatoriedade de registro imediato das medidas protetivas em um banco de dados nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo é permitir que o Judiciário e as forças de segurança consultem rapidamente as decisões e fiscalizem seu cumprimento.
Já em 2023, a Lei nº 14.550 facilitou a concessão das medidas protetivas ao determinar que elas podem ser deferidas com base no relato da vítima, independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo criminal.
A norma também estabeleceu que a proteção deve permanecer em vigor enquanto houver risco à mulher.
Novos crimes e penas mais rígidas para agressores
Em 2018, a Lei nº 13.641 tornou crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Desde então, o agressor que desrespeita uma decisão judicial pode ser condenado à pena de detenção de três meses a dois anos.
Três anos depois, a Lei nº 14.188 criou o crime de violência psicológica contra a mulher, passando a punir condutas que causem dano emocional à vítima, como humilhação, manipulação, isolamento, ameaças e controle de suas ações e decisões.
Também em 2021, a Lei nº 14.132 incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido como stalking.
A norma prevê aumento de pena quando a vítima é uma mulher e o crime é praticado por razões da condição do sexo feminino.
Proteção ampliada para vítimas e seus filhos
Mulher protesta contra a violência
Alexandre Cerqueira dos Santos
Em 2019, a Lei nº 13.880 determinou que a autoridade policial verifique a existência de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor durante o atendimento da ocorrência.
A medida permite a adoção de providências como a apreensão da arma e a suspensão do porte como forma de reduzir riscos à vítima.
No mesmo ano, a Lei nº 13.882 garantiu prioridade para matrícula ou transferência dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica em escolas de educação básica próximas ao novo domicílio da família, com preservação do sigilo das informações.
Também em 2019, a Lei nº 13.836 tornou obrigatório o registro da condição de pessoa com deficiência no boletim de ocorrência da vítima, quando for o caso, permitindo um atendimento mais adequado e a produção de dados sobre esse grupo.
Agressor alvo de medidas de responsabilização
Em 2019, a Lei nº 13.871 estabeleceu que o agressor deve ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos relacionados ao atendimento médico e terapêutico prestado à vítima de violência doméstica e familiar.
Já em 2020, a Lei nº 13.984 incluiu entre as medidas protetivas de urgência a possibilidade de obrigar o agressor a participar de programas de recuperação e reeducação, além de acompanhamento psicossocial, com o objetivo de combater a repetição de comportamentos violentos.
Lei Maria da Penha completa 20 anos: o que mudou na legislação e por que mulheres ainda continuam morrendo
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