Lei fortalece prevenção e cuidado do burnout entre servidores do Estado do Rio

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Fonte da notícia: Extra Extra

A Classificação Internacional de Doenças (CID) reconhece a Síndrome do Burnout como um fenômeno ocupacional, caracterizado pelo esgotamento mental do trabalhador. Para avançar nesse debate, está em vigor no Estado do Rio uma lei que dispõe sobre as diretrizes para prevenção, diagnóstico e tratamento do distúrbio entre os servidores públicos estaduais. Não é por acaso. Dados do Ministério da Previdência, obtidos pelo g1, mostram que os afastamentos causados pela síndrome explodiram nos últimos anos: um aumento de 823% entre 2021 e 2025. No ano passado, foram concedido 7.595 benefícios por incapacidade temporária devido ao burnout. Agindo em diferentes frentes, a Lei 11.211/2026 determina que o poder público disponibilize avaliação médica e psicológica periódica de seus servidores, "com vistas ao diagnóstico precoce". Ainda na atuação preventiva, o texto propõe a promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e meios de diagnóstico precoce. Também prevê a capacitação permanente dos profissionais de saúde para identificação antecipada e tratamento. Abordagem multidisciplinar No caso dos servidores já acometidos pela síndrome, a lei propõe uma abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde desses agentes.

O conceito de saúde ampliada também se estende para a formulação de políticas e estudos: a norma orienta que os setores da educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre outros, atuem em conjunto para a elaboração de material que contribua para a prevenção, diagnóstico e tratamento da síndrome entre os servidores estaduais. Observa ainda que deverá haver fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência do Burnout.

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