Lei estabelece reajuste de salário para auditores fiscais do estado do Rio

 

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O salário dos auditores do estado, que integram a Controladoria-Geral do Estado (CGE), foi reajustado, segundo estabeleceu uma lei sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). O texto foi publicado no Diário Oficial Executivo na sexta-feira.

A Lei 11.001/25, de autoria do governo do estado, atualiza a Lei 6.601/13 e institui novos valores salariais para os 12 padrões de carreiras. Os novos valores partem de R$ 10.874,48 e podem chegar a R$ 15.942,40 no nível mais alto. Antes, esses valores correspondiam a R$ 7.779,29 e R$ 10.852,80, respectivamente.

Durante a votação na Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD) explicou que a medida será financiada por uma receita extra proveniente dos prestadores de serviços da CGE, que o estado passará a receber.

De acordo com o deputado, a arrecadação somará R$ 450 milhões por ano às contas estaduais — dez vezes mais do que o gasto que o reajuste representará, de aproximadamente R$ 45 milhões. Destacou ainda que o reajuste não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

— Se hoje a Controladoria aprovou o seu projeto é porque ela deu uma boa contrapartida financeira. Podemos, inclusive, usar mecanismos parecidos para conseguir reajuste de outras categorias funcionais — destacou durante a votação.

O presidente da Associação dos Servidores de Controle Interno do Estado do Rio (Ascierj), Magno Tarcísio de Sá, disse que o reajuste irá ajudar a reter os servidores.

— Foram aproximadamente quatro anos lutando por essa reparação. Antes da aprovação, entre 18 controladorias no país, éramos a terceira mais mal remunerada — observou.

Uma emenda parlamentar protocolada pelos deputados foi vetada pelo governo. O dispositivo incluía no texto original uma gratificação de qualificação. O adicional seria de 15% do vencimento-base em caso de pós-gradução lato sensu, 40% para mestrado e 100% para doutorado. O governo do estado argumentou que é de sua competência exclusiva tratar sobre reajustes de gratificações de servidores.

O veto deverá ser apreciado pelo Parlamento, que deverá mantê-lo ou derrubá-lo.