Lei brasileira não enfrenta evolução das facções, dizem autores de livro sobre máfias

 

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O Brasil não dispõe de um arcabouço jurídico à altura do desafio de frear organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Embora tramite no Congresso um projeto de lei que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado, o chamado PL Antifacção, o texto não diferencia grupos regionais e menos estruturados daqueles com status de máfia.

Esse é o argumento central do livro O Brasil das Máfias (Contracorrente), do advogado Walfrido Warde, autor de outras obras sobre temas correlatos, e do promotor de Justiça Lincoln Gakiya, há duas décadas na linha de frente do combate à facção nascida nos presídios paulistas, o PCC, hoje presente em 28 países.

Os autores consideram que os dois maiores atores do crime organizado do Brasil, o PCC e o grupo fluminense Comando Vermelho, não podem ter o mesmo tratamento das demais 86 facções criminosas com base prisional contabilizadas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

— Eu, particularmente, considero a facção um dos tipos de organização criminosa, mas num primeiro estágio. Não consigo comparar o PCC, por exemplo, com uma pequena facção do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte ou da Paraíba. Por isso a necessidade de uma legislação antimáfia que estabeleça critérios para que determinada organização criminosa seja considerada mafiosa — afirma Gakiya.

De forma bastante didática, os autores elencam o que entendem como organização criminosa do tipo mafiosa. São aquelas que preenchem pelo menos três de doze características, entre elas dedicar-se ao tráfico de drogas, armas ou pessoas; lavar dinheiro e se inserir na economia formal pela constituição, por exemplo, de empresas; além de influenciar processos eleitorais.

A convite do Ministério da Justiça, o promotor paulista integrou um grupo de trabalho, constituído no final de 2024, para elaborar os termos de um projeto de lei que encare as facções brasileiras. O texto original do poder Executivo sofreu derrotas no Congresso, e depois das alterações passou a ser chamado de PL Antifação (5.582/2025).

Depois de alterado seis vezes pelo relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o texto final excluiu a tipificação da organização criminosa de natureza mafiosa.

— A gente fez o que eu chamava de legislação antimáfia, inspirado de fato na legislação italiana. Mas acabei sendo um voto vencido. A legislação que está sendo elaborada agora não é, vamos dizer assim, a legislação dos sonhos, mas acredito que já traz avanços importantes, como a parte de cautelares, de expropriação de bens, de asfixia financeira. São avanços mais importantes, inclusive, do que aumentar simplesmente as penas — avalia Gakyia.

O PL Antifacção tenta atualizar a Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013), considerada insuficiente e que classifica grupos como o PCC e CV como associações de três ou mais pessoas voltadas à prática de crimes. O texto elaborado pelo Executivo prevê o aumento de penas para integrantes de grupos criminosos (líderes podem receber condenações de até 60 anos, com possibilidade de aumento para até 120 anos) e torna mais rígidas as regras de progressão de regime. Aprovado pelo Senado em dezembro, o PL retornará à Câmara para a análise dos deputados.

O livro também defende a necessidade de uma legislação que distinga os autores dos crimes — e os responsabilize de acordo com seu nível de participação nas organizações criminosas, em ordem decrescente: líderes, membros qualificados, participantes e pessoas associadas.

Segundo os autores, a criminalidade organizada no Brasil constitui um “fenômeno complexo, multifacetado e em constante adaptação”. As organizações com status de máfia evoluíram, diz a obra, de “estruturas informais, localizadas e fragmentadas para redes sofisticadas, com hierarquia, racionalidade empresarial e inserção transnacional”.

A criação de uma agência nacional antimáfia inspirada nos modelos italiano e americano é, diz o livro, essencial para se obter eficiência no combate a esses grupos — a medida foi sugerida inicialmente no texto do Executivo, mas causou mal-estar no governo e foi retirada da pauta. Dentro desse modelo, seria criada a figura da autoridade nacional antimáfia, para atuar em conjunto com a Polícia Federal, polícias estaduais, Ministérios Públicos, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Para o advogado Walfrido Warde, o Estado resiste a chamar de máfias grupos como o PCC e o CV porque, ao fazê-lo, acaba reconhecendo seu fracasso.

— As autoridades resistem a atribuir a verdadeira dimensão ao problema e a reconhecer que as estruturas de Estado e agentes de Estado fazem parte desse problema. Quando a gente fala que é uma máfia, reconhece que essa máfia se infiltrou nas estruturas de Estado e capturou agentes de Estado. Talvez, seja essa a resistência não só do governo, mas dos mercados e da sociedade como um todo — ressalta o advogado Walfrido Warde.

Segundo o advogado, o Brasil não conseguirá se ver “livre das máfias”, como sugere o título do livro, sem antes caracterizar legalmente esse fenômeno.

— Além disso, determinar quais são as circunstâncias de associação e as consequências jurídicas para associação criminosa de tipo mafioso tanto para pessoa física como para pessoa jurídica — destaca.