Lei aprovada vai expor em lista pública devedor que se acostumou a não pagar dívidas; entenda

Lei aprovada vai expor em lista pública devedor que se acostumou a não pagar dívidas; entenda - Foto
Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Medida se aplica a contribuintes com dívidas pendentes de forma recorrente, em especial do ICMS, e busca evitar operação de negócios especializados em fraude e sonegação Um projeto de lei, elaborado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e aprovado pelos deputados estaduais, quer estabelecer critérios para identificar e aplicar restrições aos “devedores contumazes” — contribuintes que não pagam impostos de forma recorrente.

O texto foi aprovado no plenário da Casa e encaminhado no dia 22 de outubro de 2026 para a sanção do governador. Segundo a Alerj, “a medida institui instrumentos contra quem usa o não pagamento de imposto como estratégia de negócio.

Esse tipo de conduta resulta no desequilíbrio da livre concorrência, penalizando quem cumpre as obrigações tributárias em dia e reduzindo a arrecadação”. Entre as medidas do Estado, o artigo 9° da lei prevê que o devedor contumaz “será qualificado, por meio de publicação de ato da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso, aplicando-se lhe, no que couber, as penalidades previstas na Lei”.

De acordo com o documento, o foco da medida são pessoas físicas e jurídicas que acumulam dívidas financeiras de maneira deliberada. Para que o contribuinte seja classificado como devedor contumaz, a inadimplência deve ser substancial, reiterada e injustificada, conforme os parâmetros do texto.

A inadimplência é considerada substancial quando os débitos irregulares somam R$ 15 milhões ou mais e o valor total da dívida supera 100% do patrimônio conhecido da empresa ou do indivíduo. A condição reiterada se configura pela falta de pagamento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) em quatro meses consecutivos ou seis meses alternados, dentro de um período de 12 meses.

Já o caráter injustificado ocorre quando o devedor não comprova motivos externos para o não pagamento, como estado de calamidade pública reconhecido pelo poder público ou prejuízos financeiros comprovados nos balanços contábeis. Segundo o projeto, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e a PGE (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro) serão os órgãos responsáveis por abrir o processo administrativo contra o devedor.

Após a notificação, o alvo terá 30 dias para quitar a dívida, comprovar patrimônio suficiente ou apresentar defesa técnica. O Projeto de Lei 8085/2026 iniciou a tramitação no dia 6 de agosto de 2026.

A proposta foi recebida em regime de urgência e analisada por quatro comissões da Alerj: Constituição e Justiça; Economia, Indústria e Comércio; Tributação; e Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle. Durante a fase de discussão, os parlamentares apresentaram 28 emendas ao texto original.

O plenário da Alerj votou e aprovou um texto substitutivo consolidado no dia 21 de outubro de 2026. No dia seguinte, 22 de outubro, a Assembleia enviou o autógrafo do projeto aprovado ao Poder Executivo.

Se o contribuinte não regularizar a situação ou se a defesa for negada administrativamente, a qualificação de devedor contumaz é efetivada. A pessoa física ou jurídica terá o nome e o número de registro (CPF ou CNPJ) incluídos em uma lista pública de devedores, que ficará disponível na página da Sefaz na internet.

O projeto também determina que a Sefaz e a PGE comuniquem a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a inclusão na lista. Além da exposição pública, o contribuinte qualificado nessa categoria pode perder o direito a benefícios fiscais e ser impedido de participar de licitações públicas.

Empresas com evidências de fraudes, negócios de fachada, uso de sócios laranjas, comercialização de mercadorias roubadas ou falsificadas enfrentarão medidas adicionais. “O devedor contumaz que tiver constituído pessoa jurídica para fraude, conluio ou sonegação fiscal, participado de organização voltada a afastar ou evitar o recolhimento de tributos ou a burlar mecanismos de cobrança, ou utilizar, produzir, comercializar ou armazenar mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou objeto de contrabando ou descaminho, entre outras hipóteses, terá sua Inscrição Estadual cancelada no cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, após decisão definitiva da Fazenda.

Com isso, perderá a função de emissão de notas fiscais e operação da empresa”, detalha a Assembleia Legislativa. O texto estipula que, nestas situações específicas, a Sefaz determinará o cancelamento definitivo da inscrição estadual da empresa.

Vinicios Souza é editor e repórter no ND Mais, onde integra o Núcleo Nacional e escreve sobre fatos e assuntos de grande relevância e impacto na vida dos brasileiros. Produz matérias sobre política, Judiciário e transparência pública, além de acompanhar atentamente acontecimentos que repercutem no Brasil e no mundo.

Formado pela Unesa (Universidade Estácio de Sá), atua no jornalismo desde 2017 e acumula experiência em portais digitais, veículos impressos e comunicação empresarial. Acompanhou de perto a imigração venezuelana em 2018 e suas implicações locais no Mato Grosso do Sul.

É especializado em Jornalismo Político e Investigativo, possuindo conhecimento aprofundado no setor. Leia mais ▾

Publicação Original ND Mais ndmais.com.br
Acessar no site oficial
Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X
Curadoria e Apuração Editorial QTU Conteúdo jornalístico publicado em conformidade com os nossos Princípios Editoriais e política de transparência.
Conhecer a Redação →