'Lei Alvinho': mudança no marco para idade mínima de deputado pode beneficiar filho de Lira e mais duas candidatas

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

Aprovada em outubro do ano passado, uma mudança na legislação eleitoral que ampliou o prazo para deputados eleitos atingirem a idade mínima exigida para tomar posse beneficiou, na prática, apenas três candidatos. Um deles é Álvaro Lins Pereira de Lira, o Alvinho Lira, filho do ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). À época da aprovação da lei, parlamentares associaram a tramitação acelerada do projeto ao fato de que o texto beneficiaria o filho do congressista. Alguns deles chegaram a chamar o texto de "Lei Alvinho". Um levantamento feito pelo GLOBO a partir dos dados das candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral indica que apenas três candidatos completarão 21 anos depois da posse da próxima legislatura, mas ainda dentro do novo prazo de 90 dias previsto pela nova legislação: além de Alvinho Lira, Vitória Souza (PP-SP) e Manu Bim (Avante-MG) poderão ser eleitas sem terem a idade mínima. De acordo com a Constituição, é preciso ter no mínimo 21 anos para exercer os cargos de deputado federal, estadual ou distrital. Até o ano passado, a Lei das Eleições previa que o prazo de referência seria a posse dos deputados. Em geral, os parlamentares tomam posse e elegem a nova Mesa Diretora no primeiro dia útil de fevereiro. Em outubro do ano passado, contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei aprovada pela Câmara que passou a prever a "posse presumida". Segundo a nova redação, deputados e senadores poderão atingir a idade mínima em um prazo de até 90 dias a partir da eleição da Mesa Diretora. Nas últimas cinco legislaturas, isso ocorreu no dia 1 de fevereiro.

Neste ano, o partido Democracia Cristã entrou com uma ação no STF em julho deste ano para que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que alteraram o marco de aferição da idade mínima para que um candidato assuma o mandato. O partido defende que a idade mínima seja verificada no momento do registro da candidatura e não na posse. Segundo o levantamento feito pelo GLOBO, é essa a situação de Alvinho: o filho de Lira nasceu em 17 de março de 2006. Ou seja, completará 21 anos apenas 44 dias depois de 1 de fevereiro. Manu Bim, filha de um deputado estadual em Minas Gerais, completará a idade mínima no dia 26 de março. A situação de Vitória Souza é diferente: ela nasceu no dia 6 de fevereiro e, portanto, terá 21 anos cinco dias depois da posse. No caso de Vitória, já há precedente que permitiria sua posse. À época da aprovação , a justificativa apresentada pelo Congresso foi de que a mudança da lei era necessária para uniformizar os diferentes prazos estabelecidos nos regimentos internos dos legislativos estaduais. A mudança foi articulada pelas lideranças do Senado e da Câmara e aprovada rapidamente em paralelo à análise do projeto que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda, uma das principais bandeiras do governo Lula.

Em 2023, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou um pedido de liminar que tentava impedir a posse da deputada estadual eleita Chiara Biondini (PP), de 20 anos. Chiara completou a idade mínima em 22 de fevereiro. Na decisão, Moraes argumentou que o regimento interno da Assembleia Legislativa de MG admite que a posse dos deputados estaduais pode ocorrer em até 30 dias depois da primeira reunião preparatória, que tem previsão para acontecer a partir do dia 1º de fevereiro.

O próprio regimento interno da Câmara prevê que "salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados", a posse pode ocorrer no prazo de 30 dias, prorrogável por mais trinta dias a partir da primeira sessão da Câmara. Com a nova lei, entretanto, Alvinho e as outras duas candidatas não dependerão de um eventual atalho regimental para tomar posse com 21 anos. O projeto do IR foi relatado, na Câmara, por Arthur Lira. Já o projeto de lei que mudou a regra para posse não foi de autoria do deputado. A mudança no prazo para deputados atingirem a idade mínima do cargo foi aprovada por meio da inclusão desse dispositivo em um projeto que tratava de outro assunto, prática conhecida como "jabuti". O projeto original, de autoria do senador Romário (PL-RJ), previa que candidatos devem produzir panfletos em braile em campanhas, para contemplar eleitores com deficiência visual. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), líder do MDB no Senado e um dos integrantes da base de Lula, apresentou uma emenda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para incluir a nova regra de idade mínima.

Procurado, o deputado federal Arthur Lira afirmou que a lei nasceu após a decisão de Alexandre de Moraes sobre Chiara Biondini, eleita deputada estadual aos 20 anos, para uniformizar o prazo em todo o país, já que a diferença de regras em cada estado gerava insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, Álvaro Lira apenas se enquadra em uma norma geral, válida para qualquer candidato brasileiro na mesma situação. "O parecer do Senado cita expressamente o processo de Chiara Biondini e afirma que a mudança busca uniformizar a legislação, impedir manipulações regimentais e evitar soluções casuísticas. A mesma redação já havia sido discutida no projeto do novo Código Eleitoral.Arthur Lira não foi autor do projeto, da emenda nem do parecer e quando a matéria foi aprovada, em outubro de 2025, já não ocupava a Presidência da Câmara", afirmou o deputado por meio de nota enviada ao GLOBO. O GLOBO procurou o senador Eduardo Braga, mas não teve resposta. O Congresso aprovou a regra no dia 2 de outubro e o projeto foi sancionado no dia seguinte. De acordo com a legislação eleitoral, só valem regras aprovadas um ano antes da eleição. O levantamento identificou ainda outros cinco candidatos nascidos entre 2006 e 2007, mas que não se beneficiam pela mudança, porque completam 21 anos após até mesmo os 90 dias autorizados pela nova lei. Os registros desses candidatos ainda estão sujeitos à análise da Justiça Eleitoral. Em um dos casos analisados pelo GLOBO, já houve pedido, da Procuradoria Eleitoral, para que o registro seja negado.

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