LCI pode ser resgatada antes do vencimento?

 

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Em CBN Dinheiro, Marcelo d'Agosto responde a dúvida da ouvinte Veridiana. Ela conta que a mãe tentou resgatar uma aplicação em LCI no banco, mas foi informada pelo gerente de que não seria possível. Por isso, quer saber se é permitido o resgate antecipado, ainda que com perdas financeiras, ou se o saque é realmente bloqueado quando o contrato foi renovado há menos de um ano.

Confira a resposta do especialista:

Como regra geral, o banco deve resgatar investimentos em renda fixa apenas na data de vencimento da aplicação. Alguns produtos, no entanto, podem ter liquidez diária — e é aí que surgem as exceções.

Há dois casos extremos que ajudam a entender o conceito da liquidez diária das aplicações financeiras de renda fixa. Um exemplo positivo, testado há mais de 20 anos, é o Tesouro Direto. Embora os títulos tenham prazo de vencimento, é possível resgatar a qualquer momento, mesmo em papéis com vencimento longo, como em 2060. A contrapartida é que o resgate ocorre a preço de mercado, com cotação pública e transparente.

Já um exemplo negativo foram os CDBs do Banco Master, que não ofereciam recompra. Nesses casos, a liquidez dependia de um mercado secundário pouco transparente, o que gerou distorções, especialmente entre a remuneração de quem investia e as perdas de quem precisava resgatar.

Resumo:

No caso da sua mãe, é necessário verificar a data de vencimento do título, independentemente de quando foi feita a aplicação. Se não houver cláusula que obrigue o banco a recomprar antecipadamente, o resgate antes do prazo não é garantido, restando apenas a possibilidade de negociação. Como ponto positivo, a aplicação conta com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).