Justiça suspende acordo entre Cedae e Águas do Rio, e conta d'água pode subir 7% subir em 27 municípios do Rio
Três meses após o último reajuste de tarifa, cerca de dez milhões de consumidores da Águas do Rio — incluindo quem vive em 124 bairros da capital e na Baixada Fluminense — poderão ter novo aumento nas contas de água e esgoto. Para isso, basta que seja mantida a decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça: a desembargadora Maria Cristina de Brito Lima determinou anteontem que a concessionária deixe de aplicar descontos de 24,13% no preço da água tratada que compra da Cedae. A empresa vai recorrer da decisão.
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Resultado de acordo firmado em outubro de 2025 — e do qual a Cedae desistiu em dezembro —, a redução vinha sendo praticada para compensar a discrepância entre os índices de cobertura de esgoto do edital de concessão dos serviços e os apurados pela empresa após o leilão realizado em 2021. O desconto, segundo a empresa, evitou que o custo dessa divergência fosse repassado às contas.
Acréscimo na tarifa
Para o reequilíbrio financeiro da Águas do Rio em função do erro do edital, foi deliberado um acréscimo na tarifa de 7,10%, dividido em duas parcelas, durante reunião, no fim de novembro, da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado (Agenersa). Mas, devido ao acordo, o percentual, diz a concessionária, não foi computado na fixação do reajuste anual da tarifa (a partir da data-base do contrato, em primeiro de dezembro).
Na ocasião, foi estipulado reajuste de 9,75%, para o bloco 1 (Zona Sul da capital), e 8,09%, para o bloco 4 (Centro e Zona Norte do Rio, municípios da Baixada Fluminense, além de Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras e São Sebastião do Alto). Dividido, o percentual extra pode ser aplicado ainda em março e em novembro.
Depois de a Cedae suspender o Termo de Conciliação, a Águas do Rio ingressou na Justiça. Obteve liminar na 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que impedia a estatal de exigir o pagamento integral das faturas de fornecimento de água no atacado. A companhia ingressou, então, com agravo de instrumento em segunda instância, obtendo sustação da decisão de 1º grau.
“Foi autorizado reajuste tarifário, em 26/02/26, próximo de 10% ... em patamar superior aos índices inflacionários do período, de modo que não remanescem a suposta urgência ou o risco de dano irreparável, sem olvidar que o alegado prejuízo é de natureza meramente econômica e, portanto, reversível”, alega a magistrada.
A Águas do Rio observa que “o reajuste aplicado não incluiu qualquer parcela de reequilíbrio associada a esse tema (erro do edital)”. E “reafirma que seguirá defendendo o cumprimento do acordo e a preservação das condições que evitam impactos tarifários adicionais para a população”.
Já a Cedae diz que a decisão “devolve a pauta para ser discutida e decidida no âmbito regulatório” e “determina que a Águas do Rio pare de aplicar descontos de 24,13%, como vinha fazendo desde dezembro de 2025, e estabeleça o integral pagamento das faturas de fornecimento de água no atacado”.
