A Justiça de São Paulo determinou, em processo fora da recuperação judicial do Grupo Fictor, a quebra do sigilo bancário do fundador, principal sócio e CEO, Rafael Ribeiro Leite de Góis, e do ex-sócio Luiz Phillippe Gomes Rubini. A medida abrange extratos bancários dos últimos três anos. Rubini já recorreu da decisão, enquanto Góis ainda deve recorrer.
O Grupo Fictor, que entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro após declarar dívidas de R$ 4,3 bilhões, ficou conhecido pela frustrada tentativa de compra do Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025 e investigado por supostas fraudes bilionárias no âmbito da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF). O pedido de recuperação judicial da Fictor foi deferido em abril. A quebra de sigilo foi pedida, em caráter liminar, pelo advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, que representa uma credora do Grupo Fictor. Ele argumentou que a administradora judicial, Laspro Consultores, já pediu o afastamento dos controladores da Fictor no processo de recuperação judicial. “O laudo pericial complementar da Administradora Judicial concluiu expressamente pela existência de claros indícios de pirâmide financeira operada por meio das Sociedades em Conta de Participação (SCPs) utilizadas para captação de recursos”, escreveu nos autos. O advogado também destacou que Góis e Rubini são alvos da Operação Fallax, da Polícia Federal, que investiga uma organização criminosa especializada em fraudes bancárias contra a Caixa Econômica Federal, além da prática de estelionato e lavagem de dinheiro. “A gravidade de tais fatos corrobora o perigo de dano e a urgência de medidas assecuratórias efetivas para obstar a consumação do esvaziamento patrimonial e garantir o ressarcimento da autora.” “A obtenção do extrato analítico do período de movimentação é indispensável para rastrear a origem, o destino e eventuais saídas atípicas de recursos após a decretação do arresto, viabilizando a identificação de contas acessórias, transferências a terceiros (laranjas) e burla às ordens judiciais de constrição”, continuou. O juiz Fabio Henrique Prado de Toledo deferiu o pedido, em decisão interlocutória, na última quarta-feira (16). “A jurisprudência majoritária compreende que esse ilícito não se limita à esfera penal, abrangendo também a conduta de quem, valendo-se do sigilo bancário, pretende ocultar bens em prejuízo de ação cível, hipótese que se amolda ao caso dos autos à vista do parecer da Administradora Judicial na recuperação judicial do Grupo Fictor e da notícia de instauração da Operação Fallax pela Polícia Federal, elementos que apontam indícios de esquema fraudulento de captação de recursos e de esvaziamento patrimonial em prejuízo de credores.” Além da quebra de sigilo, a decisão determinou que o Banco Central (BC) informe a existência de Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior em nome dos dois, além de contratos de câmbio, operações de remessa e recebimento de valores e eventuais instituições financeiras ou beneficiários finais no exterior. Procurado pelo Valor, Góis disse reconhecer a decisão da Justiça, mas afirmou que “a medida proferida fora do processo de recuperação judicial afronta o curso natural das discussões que já vêm sendo conduzidas junto ao Poder Judiciário e a Administradora Judicial”. “É preciso ressaltar que todas as informações pertinentes sempre estiveram à disposição do Poder Judiciário”, pontuou, em nota.
“Por fim, Góis segue na condução da recuperação judicial da Fictor, com foco na preservação das atividades da companhia e na busca da melhor solução para seus credores, e permanece à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários.” Já a defesa de Rubini “esclarece que a decisão é cautelar, não antecipa conclusão sobre o mérito e já foi objeto de recurso”.
Valor