A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) em ação contra a Meta. A decisão suspende novas regras comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à empresa usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.
A liminar obriga a Meta a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das novas condições. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech.
“A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.” Na liminar, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual.
A decisão ressalta a necessidade de autorização dos titulares para reprodução e exploração comercial de obras protegidas. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.
Para Regina Bucco, Diretora Executiva da ANER, “essa decisão representa uma vitória histórica para o mercado editorial brasileiro e para a defesa do jornalismo profissional. A inteligência artificial não pode se desenvolver à custa da apropriação indiscriminada de conteúdos produzidos por empresas que investem em informação de qualidade, credibilidade e responsabilidade editorial.”
Segundo Regina, a ANER não é contra a tecnologia. “Defendemos seu avanço, desde que respeite os direitos autorais, a liberdade de escolha e a sustentabilidade econômica de quem produz conteúdo”, explica.
Por fim, ela afirma que “a decisão judicial reafirma um princípio fundamental: a inovação não pode se sobrepor aos direitos de quem produz informação. É um passo importante na construção de uma relação mais justa e equilibrada entre as plataformas de tecnologia e os publishers.”
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