Justiça obriga que Prefeitura do Rio elabore plano para atender população em situação de rua
A Justiça Federal determinou nessa quinta-feira (29) que a Prefeitura do Rio implemente, de forma emergencial, uma política para a população em situação de rua. A medida é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública. Entre outros pontos, os órgãos afirmam ser insuficiente o número de Centros de Referência de Assistência Social e de vagas em abrigos, além de apontar a desativação de pontos de apoio especializados na cidade.
A juíza Angelina de Siqueira Costa decidiu que a prefeitura deve criar, em 30 dias, um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para essa População. A sentença também define que o município elabore, em 60 dias, um plano de ação pra cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em 2023, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 976, proibiu remoções forçadas, apreensão de bens e uso de técnicas de arquitetura hostil contra pessoas em situação de rua. A maioria da Corte referendou a decisão.
A magistrada também ressaltou que a decisão dela acontece após a a prefeitura do Rio se negar a fazer um acordo.
Pra justificar o pedido de urgência na tomada de providências pela prefeitura, a ação diz que "não há urgência maior que a fome".
O município do Rio havia questionado a ação civil pública alegando, entre outros pontos, contradições do Ministério Público Federal em relação aos problemas apresentados e uma eventual incompetência da Justiça Federal para definir regras para o munícipio. O governo municipal também destacou a necessidade de mais prazo para adequações no atendimento prestado à população em situação de rua.
Em agosto do ano passado, o Ministério Público Federal e as defensorias públicas do estado e da União já haviam feito a primeira cobrança oficial pra prefeitura do Rio.
A reportagem da CBN tentou contato com a Prefeitura do Rio, mas, até esse momento, não obteve resposta.
