Justiça nega recurso da prefeitura e mantém liberação do motoapp em São Paulo

 

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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Antônio Torres Garcia, negou um pedido da prefeitura de São Paulo para postergar a retomada do serviço de mototáxi e motoapp na cidade. Em setembro, o tribunal já havia declarado inconstitucional o decreto da capital que vedava o serviço e, no início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem proibir o modal.

A Uber e a 99 anunciaram que vão retomar a opção de moto para passageiros na cidade de São Paulo a partir de 11 de dezembro, respeitando o prazo de 90 dias que havia sido determinado em setembro pelo TJ-SP para retomada.

A gestão Ricardo Nunes (MDB), que há anos trava uma batalha com essas empresas para proibir o motoapp no município, pediu que a Justiça suspendesse a liberação enquanto seus recursos não forem analisados. O presidente da Corte, entretanto, afirmou que isso não é possível.

"Afinal, sobrevindo provimento jurisdicional favorável, a municipalidade sempre poderá tornar a proibir ou restringir o serviço discutido", destacou Garcia na decisão desta quinta-feira (27). O desembargador ainda ponderou que o STF já decidiu que somente lei federal poderia proibir essa modalidade de transporte, portanto não cabe à prefeitura proibir o motoapp e o mototáxi em São Paulo. Até o momento, a prefeitura não fez nenhuma regulamentação sobre o serviço.

Batalha jurídica

O transporte por moto na capital paulista é alvo de uma longa batalha judicial que começou em 2018, na gestão do então prefeito Bruno Covas, que chegou a sancionar lei proibindo o modal no município, que posteriormente foi derrubado pela Justiça.

Em 2023, a Uber lançou o serviço de transporte de passageiros por moto na cidade, mas Nunes editou o decreto municipal para suspender o modal, o que foi cumprido. Dois anos depois, em 14 de janeiro deste ano, foi a vez da 99 lançar serviço parecido, ainda que o decreto estivesse vigente.

Tanto a 99 quanto a Uber sempre se ampararam em legislações federais para operar e afirmam que o não cabe aos municípios proibirem o modal – elas operam em outras capitais do Brasil e também em cidades da Grande São Paulo. A prefeitura de São Paulo acionou a Justiça e conseguiu barrar o motoapp ainda em janeiro.

Em maio, outra decisão judicial liberou o modal na cidade, e as empresas voltaram a operar. Mas durou pouco: a Justiça voltou a proibir o serviço poucos dias depois.

Em junho, dois dias antes da data em que o TJ-SP julgaria a proibição do motoapp em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que fixou que o mototáxi e o motoapp ficam condicionados "à autorização e regulamentação dos municípios" e fixou regras.

Em setembro, o TJ-SP derrubou o decreto de Nunes que proibia o transporte de passageiros remunerado por motocicletas. E no último dia 10, o STF derrubou essa limitação e estabeleceu que não cabe às prefeituras proibir o serviço, apenas regulamentá-lo.

O principal argumento da prefeitura é a segurança no trânsito. Para a gestão Nunes, permitir o funcionamento dessa atividade vai provocar aumento da frota de motocicletas, que já representam a maior parte das vítimas de acidentes de trânsito na capital junto aos pedestres.

"A rede municipal conta com 262 leitos dedicados a traumas graves — número insuficiente para absorver a demanda atual, muito menos uma demanda ampliada por um novo serviço desregulado", argumentou a Procuradoria-Geral do Município à Justiça.