Justiça nega recurso da prefeitura de SP e determina retomada de aborto legal no Hospital Cachoeirinha
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a gestão Ricardo Nunes (MDB) retome o serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte. O hospital era referência em casos de interrupção de gravidez de maior complexidade, mas deixou de prestar esse atendimento em dezembro de 2023. O aborto é permitido por lei nos casos de gravidez decorrente de estupro, quando o feto é anencéfalo ou quando a gestação causa risco de morte para a mãe ou o bebê.
No ano passado, a 9ª Vara de Fazenda Pública da capital já havia determinado a retomada do aborto legal no hospital, mas a prefeitura recorreu. A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP julgou o recurso e confirmou a decisão de primeira instância. As decisões foram tomadas no âmbito de uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador da capital Celso Giannazi (PSOL).
O tribunal entendeu que, apesar de haver outros serviços municipais que fazem o aborto legal, conforme alegado pela prefeitura, o Hospital Cachoeirinha era o único que não impunha limite de idade gestacional, o que possibilitava o atendimento de mulheres em situação de maior vulnerabilidade. A prefeitura argumentou que o direito ao aborto legal “não foi lesado” já que houve “remanejamento administrativo do serviço para outras unidades hospitalares”.
O desembargador Eduardo Pratavieira, relator do caso, argumentou no voto que isso não é verdade e que “não houve remanejamento administrativo do serviço de aborto legal, mas verdadeira interrupção do direito fundamental discutido”, pois há provas de que os hospitais da rede municipal estão “negando em absoluto o direito ao aborto legal, vitimizando novamente em um ciclo de violência institucionalizada as mulheres e meninas vítimas de estupro e estupro de vulnerável”. O julgamento foi unânime.
O magistrado cita relatórios médicos apresentados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que mostram que várias mulheres não estão conseguindo realizar o serviço na rede municipal e precisam procurar hospitais estaduais ou federais para garantir o acesso ao direito.
“Os médicos vinculados ao apelante estão negando o atendimento das vítimas e nada fazem a fim de promover o adequado encaminhamento das pacientes quando a escusa dada é de falta de equipe ou infraestrutura. (...) Ao contrário, em atos ilegais, promovem nova vitimização das mulheres vítimas de estupro, incutindo terror psicológico e emocional para que se abstenham de exercitar direito fundamental previsto em lei”, acrescenta
O desembargador ainda destaca que há uma atuação “de natureza ideológica” da gestão municipal na sua atuação conjunta com o Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo, punindo médicos que realizam o aborto legal no município.
“Enquanto o serviço de aborto legal é suspenso como parte da adoção sistemática de medidas visando penalizar mulheres e meninas, bem como buscando penalizar médicos que observam a legislação brasileira no que diz respeito aos direitos das mulheres, agrava-se a deficiência de políticas públicas contra o estupro que atinge números alarmantes no município desde o início da política sistemática contra o aborto legal, resultando em uma fórmula inconciliável com a dignidade da mulher e com os direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal”, acrescentou.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que "estuda as medidas cabíveis para recurso da decisão mencionada".
