A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo advogado Willer Tomaz e por sua empresa, a WT Administração de Imóveis e Bens, para obrigar o jogador Richarlison a apagar publicações e se abster de fazer novas manifestações sobre a disputa de uma mansão na Ilha Comprida, localizada em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
A decisão foi assinada pelo juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, que entendeu não haver conteúdos ativos disponíveis no momento do pedido inicial e classificou a proibição prévia de novas postagens como uma medida que se aproxima perigosamente da censura, protegida pela Constituição.
Na ação protocolada em julho, a defesa de Tomaz exigia a retirada de conteúdos e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais após o atacante afirmar nas redes sociais que a propriedade havia lhe sido “tomada” após investimentos de cerca de R$ 10 milhões. O magistrado destacou que parte das postagens questionadas havia sido feita nos stories do Instagram — que expiram em 24 horas — ou já tinha sido apagada pelos próprios autores dos perfis, tornando a ordem de remoção inócua naquele escopo.
Além disso, o juiz ressaltou que eventuais excessos cometidos na internet devem ser analisados caso a caso posteriormente, sem bloquear preventivamente a manifestação do pensamento. A contenda judicial gira em torno da titularidade dos direitos de ocupação do imóvel, envolvendo a empresa de Willer Tomaz, a Sport 70 (ligada ao antigo empresário do atleta) e citações que alcançam figuras públicas como o senador Flávio Bolsonaro.
Enquanto o STJ validou em 2025 decisões favoráveis à WT Administração, Richarlison insiste na cobrança pelo dinheiro investido e aciona esferas policiais para investigar o caso. Com a negativa da liminar, o processo aguarda a citação formal do jogador por meio de carta precatória enviada à Justiça do Rio de Janeiro para que sua defesa seja apresentada nos autos.
Brasil Perfil