Justiça nega pedido da defesa para anular provas de homem acusado de matar gari em MG

 

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Os advogados alegaram que a confissão prestada durante oitiva para Polícia Civil de Minas Gerais seria ilegal por não haver presença de representação legal. Além disso, foi marcado o início do julgamento do empresário. As primeiras audiências de instrução ocorrem no fim deste mês. A juíza titular do primeiro tribunal do Júri de Belo Horizonte, Ana Paula Rauen Lopes, negou um pedido da defesa do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior para anular provas e a confissão do acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes, no dia 11 de agosto deste ano na região oeste da capital mineira. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira e também determina a suspensão parcial do sigilo sobre o processo criminal.

A defesa do empresário alegou que ele não foi ouvido na presença de um advogado e também apontou que as senhas do celular do empresário foram obtidas por coação. Entretanto, a juíza ponderou que o próprio réu forneceu os códigos, conforme determinam os Tribunais Superiores.

Os advogados também tentaram desqualificar a denúncia de fraude processual feita pelo Ministério Público de Minas, por Renê ter pedido à mulher, a delegada Ana Paula Balbino, entregar aos policiais a arma funcional dela e não a pessoal, utilizada por ele no crime, para passar por perícia. O pedido também foi negado pela juíza.

Os defensores alegaram, ainda, cerceamento de defesa, afirmando que não tiveram acesso ao conteúdo do processo contra Ana Paula Balbino na Corregedoria da Polícia Civil. Ela foi indiciada por porte ilegal de arma de fogo por emprestar uma arma ao marido. A alegação também foi contestada pela juiza, que considerou que "após a devida autorização Judicial, houve o compartilhamento das provas do procedimento que corre na 4ª Subcorregedoria da Polícia Civil contra a Delegada Ana Paula Balbino, após o requerimento da acusação".

A magistrada relatou, ainda, que foi oportunizado à defesa acesso aos documentos juntados, bem como a devida manifestação sobre eles, garantindo, portanto, o seu direito ao contraditório".

No mérito, a Defesa também pediu a absolvição sumária de Renê por falta de provas, o que foi negado pela juíza.

Além disso, as primeiras audiências de instrução do processo criminal de Renê da Silva foram marcadas para os dias 25 e 26 de novembro. No dia 25, segundo a decisão, serão ouvidas as testemunhas de acusação e, no dia seguinte, as de defesa. Se houver tempo, também vai haver o interrogatório de Renê. Caso contrário, outra data será marcada.