Justiça mantém cálculo usado para ressarcimento de planos de saúde ao SUS

 

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A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu a legalidade do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), utilizado para calcular quanto operadoras de planos de saúde devem reembolsar ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando seus beneficiários são atendidos na rede pública. A decisão atende a uma ação defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e mantém a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para regulamentar os critérios de cobrança.

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O IVR funciona como um multiplicador aplicado sobre os valores dos procedimentos realizados no SUS. Operadoras questionavam o índice, alegando que ele inflaria indevidamente os valores a serem pagos ao incluir custos administrativos e operacionais que, segundo as empresas, não estariam diretamente ligados aos atendimentos.

Ao analisar o caso, o juízo da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou os argumentos das operadoras e considerou que o ressarcimento não deve se limitar ao custo direto dos procedimentos médicos. A sentença afirma que o cálculo precisa levar em conta a estrutura mais ampla do sistema público, incluindo despesas administrativas, logísticas e operacionais necessárias para garantir o funcionamento do SUS.

Na avaliação da Justiça, o IVR é compatível com essa lógica por refletir de forma padronizada o custo global do sistema de saúde, e não apenas o atendimento individual. A decisão também afastou a interpretação de que o limite do ressarcimento deveria corresponder aos custos específicos de cada operadora. Segundo o entendimento, a expressão prevista na Lei nº 9.656/1998 deve ser interpretada de maneira mais ampla, garantindo equilíbrio regulatório entre as empresas do setor.

Outro ponto destacado foi o papel do Judiciário na análise de normas regulatórias. A sentença ressaltou que não cabe à Justiça substituir critérios técnicos definidos pela administração pública, salvo em casos de ilegalidade evidente, o que não foi identificado.

Com isso, o pedido das operadoras foi julgado improcedente, consolidando a validade do IVR como instrumento de cálculo do ressarcimento ao SUS. Para a AGU, a decisão reforça a política pública de recomposição de recursos do sistema de saúde e a efetividade do modelo regulatório vigente.