Justiça mantém auxílio emergencial a atingidos pela tragédia de Brumadinho e rejeita recurso da Vale

 

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou um recurso da mineradora Vale S.A. e decidiu manter o pagamento do novo auxílio emergencial destinado às populações atingidas pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira pela 19ª Câmara Cível da Corte.

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Os desembargadores analisaram um agravo de instrumento apresentado pela empresa contra decisão de primeira instância que havia determinado a continuidade do benefício. O auxílio é destinado a famílias afetadas pelo desastre, considerado um dos maiores crimes socioambientais da história do país e que provocou a morte de 272 pessoas.

Com o julgamento, permanece em vigor a liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte que determinou a manutenção do pagamento, mesmo após o encerramento do modelo de auxílio criado pelo acordo judicial firmado em 2021 entre a mineradora e o poder público.

O relator do caso, desembargador André Leite Praça, afirmou em seu voto que as obrigações da empresa não se esgotaram com o acordo firmado após a tragédia, uma vez que os impactos continuam afetando a vida das comunidades atingidas.

“A questão a ser enfrentada não reside na data do rompimento, mas sim na persistência temporal dos danos. Embora o rompimento tenha ocorrido em janeiro de 2019, seus efeitos ambientais, econômicos e existenciais permanecem causando prejuízos concretos à população”, escreveu o magistrado.

Segundo ele, trata-se de um “dano continuado”, cujos desdobramentos ainda geram prejuízos à população local. O magistrado também rejeitou o argumento da mineradora de que a decisão violaria o acordo judicial firmado em 2021, que previa a destinação de R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR), gerido pela Fundação Getulio Vargas. Para ele, o impacto financeiro para a empresa é pequeno diante da situação das famílias afetadas.

“É indiscutível que a contaminação do meio ambiente persiste, bem como as atividades econômicas não foram restabelecidas, com várias famílias vivendo longe de suas moradias originais. O processo reparatório encontra-se, manifestamente, inconcluso”, afirmou.

A decisão da corte também se baseou na Lei Federal nº 14.755, de 2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens e prevê medidas de reparação e assistência às vítimas de rompimentos de estruturas desse tipo.

Impactos sociais ainda persistem

Durante o julgamento, representantes do município de Brumadinho defenderam a continuidade do auxílio e apresentaram dados sobre os efeitos sociais da tragédia. A procuradora do município, Júlia Garcia Resende Costa, afirmou que estudos apontam agravamento de indicadores sociais após a redução do programa anterior de transferência de renda. Segundo ela, o município ainda enfrenta problemas relacionados à contaminação da água, à paralisação de atividades agrícolas e ao aumento de situações de vulnerabilidade social.

“Logo após a redução do PTR, os números referentes à saúde saltaram de forma exponencial, evidenciando a importância do auxílio, principalmente para os mais vulneráveis. Ainda temos o problema da agricultura, da água contaminada pelos rejeitos, além do aumento da extrema pobreza, de moradores em situação de rua no município, violência doméstica e feminicídio. Não podemos nos responsabilizar por um ato ilícito da Vale S/A”, afirmou.

Em fevereiro, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, votou pela anulação de uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada contra a Vale pela Controladoria-Geral da União com base na Lei Anticorrupção. A penalidade havia sido imposta por suposta omissão e inserção de dados falsos no sistema de fiscalização de barragens da Agência Nacional de Mineração. O julgamento ainda aguarda o voto de outros ministros da Segunda Turma da Corte.