Justiça manda soltar MC Ryan SP, mas impõe medidas cautelares
A Justiça Federal concedeu habeas corpus e determinou a soltura do funkeiro MC Ryan SP, preso na investigação da Operação Narco Fluxo, que apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado a bets ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas. O cantor havia sido preso em 15 de abril e estava, desde o dia 30, na Penitenciária II de Mirandópolis, no interior de São Paulo.
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A decisão também concedeu liberdade ao funkeiro Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Os influenciadores Chrys Dias e Débora Paixão também foram beneficiados pela medida, além de Diogo Santos de Almeida.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (13) pela desembargadora Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A magistrada estendeu a MC Ryan SP os efeitos de outro habeas corpus já concedido pela 5ª Turma da corte a Henrique “Rato”, investigado no mesmo processo.
Segundo a investigação da Polícia Federal, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de empresas de fachada, contas de passagem, criptomoedas e remessas ao exterior. O inquérito aponta ainda suposta ligação com exploração de apostas ilegais, rifas clandestinas e lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas.
No despacho, a desembargadora afirmou que a prisão preventiva não pode ser mantida sem que haja elementos suficientes sequer para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal. Segundo ela, até o momento nenhum dos investigados foi formalmente denunciado, e a PF pediu mais 90 dias para concluir diligências e perícias.
“É incongruente entender que não há provas para a formação da opinio delicti e manter a prisão preventiva”, escreveu a magistrada ao citar voto anterior da 5ª Turma do TRF-3.
A decisão também afirma que a prisão cautelar não pode ser usada como instrumento para facilitar investigações e que não havia demonstração concreta de que MC Ryan SP pudesse interferir na produção de provas. De acordo com o documento, os equipamentos eletrônicos e materiais necessários para a apuração já haviam sido apreendidos pela Polícia Federal.
Os desembargadores ainda apontaram excesso de prazo na investigação. O entendimento foi o de que, mesmo considerando a complexidade do caso, os prazos previstos no Código de Processo Penal para conclusão do inquérito e oferecimento de denúncia não estavam sendo respeitados.
Apesar da soltura, MC Ryan SP terá de cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça. Entre elas estão:
comparecer a todos os atos do processo;
informar eventual mudança de endereço;
comparecer mensalmente em juízo;
não deixar a cidade onde mora por mais de cinco dias sem autorização judicial;
não sair do país sem autorização da Justiça e entregar o passaporte, caso possua.
