Justiça francesa decide nesta quinta recurso sobre tragédia do voo Rio-Paris que matou 228 pessoas

Justiça francesa decide nesta quinta recurso sobre tragédia do voo Rio-Paris que matou 228 pessoas

 

Fonte: Bandeira



A Air France e a fabricante Airbus conhecerão nesta quinta-feira o veredicto da Justiça francesa no julgamento de apelação sobre o acidente do voo Rio-Paris que matou 228 pessoas, após a absolvição das duas empresas em primeira instância. Na noite de 1º de junho de 2009, o avião que operava o voo AF447 entre o Rio de Janeiro e Paris caiu no Oceano Atlântico poucas horas após a decolagem. A bordo do Airbus A330 viajavam passageiros de 33 nacionalidades, entre eles 61 franceses e 58 brasileiros. A tripulação era composta por 12 pessoas, sendo 11 franceses e um brasileiro.

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Em abril de 2023, o tribunal correcional de Paris absolveu a Airbus e a Air France da acusação penal de homicídio culposo, como havia sido solicitado pelo Ministério Público à época, embora tenha reconhecido a responsabilidade civil das empresas. Posteriormente, porém, o MP mudou de entendimento e, em novembro do ano passado, pediu ao Tribunal de Apelação de Paris a condenação das duas companhias por homicídio culposo.

Uma eventual condenação pelo acidente aéreo mais grave da história da aviação francesa teria, sobretudo, caráter simbólico. Como pessoas jurídicas, Airbus e Air France estariam sujeitas a uma multa máxima de 225 mil euros cada (cerca de R$ 1,3 milhão).

Durante as alegações finais, os promotores criticaram a postura adotada pelas empresas ao longo do processo. Para eles, faltaram demonstrações de solidariedade às famílias das vítimas. “Não houve nada, nenhuma palavra de consolo sincero. É uma defesa de granito. Uma única palavra resume todo esse circo: indecência”, afirmaram.

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A Airbus e a Air France rejeitam qualquer responsabilidade penal pelo acidente e sustentam que a tragédia foi resultado de decisões equivocadas tomadas pelos pilotos em uma situação de emergência.

As caixas-pretas apontaram que a sequência de eventos começou com o congelamento das sondas Pitot, equipamentos responsáveis por medir a velocidade da aeronave, enquanto o A330 sobrevoava uma área de condições meteorológicas adversas próxima à Linha do Equador. Na avaliação do Ministério Público, as falhas atribuídas à Airbus e à Air France estão “caracterizadas” e “contribuíram, de forma certa, para que o acidente aéreo acontecesse”.

A Airbus é acusada de ter subestimado a gravidade dos problemas apresentados pelas sondas anemométricas e de não ter adotado todas as medidas necessárias para alertar com urgência as companhias que utilizavam o equipamento. Já a Air France responde por supostamente não oferecer treinamento adequado aos pilotos para lidar com situações de congelamento das sondas Pitot e por não informar suficientemente suas tripulações sobre esse risco.

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Ao defender a condenação das empresas no julgamento de apelação, o promotor Rodolphe Juy-Birmann afirmou que a decisão serviria como um alerta para o setor. “Esta condenação lançará o opróbrio, um descrédito sobre as duas empresas, e deve soar como uma advertência”, declarou, ao lado da promotora Agnès Labreuil.

Na primeira instância, entretanto, o tribunal concluiu que, embora Airbus e Air France tenham cometido “imprudências” e “negligências”, não foi possível estabelecer “nenhum nexo causal seguro” entre essas falhas e o acidente.

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