Justiça fixa prazo de cinco anos para indenização por problemas na construção de imóveis no Minha Casa, Minha Vida. Entenda

 

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A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal estabeleceu em cinco anos o prazo para requerer indenização por problemas decorrentes de falhas na construção de imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Após esse período, não será mais possível acionar o Judiciário para reclamar o direito.

A decisão também determina que esse prazo deve ser contado a partir do acionamento do programa De Olho na Qualidade, desde que o problema tenha sido identificado dentro do prazo de garantia do imóvel, igualmente de cinco anos.

O programa De Olho na Qualidade, da Caixa Econômica, faz a intermediação entre o cliente e a construtora para assegurar o atendimento de reclamações sobre possíveis danos físicos decorrentes dos chamados vícios construtivos nos imóveis do Minha Casa, Minha Vida.

O tema foi levado a julgamento a partir de pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou que a definição desse prazo proporciona segurança jurídica e sustentabilidade econômica à política pública de habitação.

— Mais do que definir prazos, a decisão garante a sustentabilidade do sonho da casa própria, em um país com um déficit habitacional tão profundo. Ao conseguirmos fixar balizas claras para as indenizações, protegemos os recursos que pertencem a quem ainda vive na esperança da moradia digna. É uma vitória que traz previsibilidade ao cidadão e solidez ao Estado — explicou a procuradora nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Curto.