Justiça Federal determina a retirada imediata de estruturas irregulares na faixa de areia da Praia da Barra da Tijuca
A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (26) a retirada imediata de estruturas instaladas de forma irregular na faixa de areia da praia da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. A decisão, concedida em caráter liminar, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal após denúncias sobre a ampliação indevida de quiosques que avançam sobre a areia.
A ordem foi proferida pela 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro e determina a remoção de deques móveis, sofás, mesas, cadeiras, ombrelones, vasos, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial instalados sem autorização.
Ficou estabelecido que materiais esportivos utilizados pelos quiosques devem ser guardados exclusivamente no subsolo do calçadão, liberando a área de praia pra uso coletivo da população.
Para o Ministério Público Federal, a decisão reafirma que as praias são bens públicos de uso comum e busca conter o avanço de interesses privados sobre áreas ambientalmente sensíveis.
O órgão aponta que a permanência dessas estruturas representa risco de danos ambientais e urbanísticos, além de restringir o acesso dos frequentadores à faixa de areia.
O pedido de retirada havia sido analisado anteriormente pela Justiça, que optou por ouvir os envolvidos e órgãos públicos antes de se manifestar. Com a apresentação de novos laudos técnicos e das manifestações das partes, o entendimento foi de que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência.
A decisão judicial ocorre poucos dias depois de uma ação da Prefeitura do Rio contra os chamados puxadinhos. No último dia 14, a Secretaria de Ordem Pública, em conjunto com outros órgãos municipais, estabeleceu prazo de dois dias para que três quiosques da Barra da Tijuca desmontassem estruturas irregulares.
Em um dos casos, funcionários chegaram a ser vistos retirando parte das instalações. Nos últimos dias, diversos flagrantes em quiosques da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes mostraram áreas niveladas entre a calçada e a areia, cercadas por troncos de madeira e usadas como uma extensão dos estabelecimentos.
Nessas áreas, passaram a ser instaladas mesas, cadeiras e guarda sóis, criando espaços privados sobre a faixa de areia. Segundo o Ministério Público Federal, o problema é antigo. Na ação civil pública, o órgão afirma que esse tipo de ocupação irregular ocorre há cerca de duas décadas e que o município do Rio já tinha conhecimento da expansão ilegal dos quiosques pelo menos desde 2006, sem adoção de medidas suficientes para evitar os danos ambientais.
A CBN aguarda um retorno da Orla Rio e da Prefeitura do Rio sobre se os órgãos já foram formalmente notificados, em que pé está o processo de remoção, se houve mudanças na atuação e na fiscalização após a ordem judicial e quais são os próximos passos para garantir o cumprimento da decisão e a liberação da área para uso coletivo.
