Até dezembro de 2024, a Justiça Eleitoral costumava barrar candidaturas apenas de condenados em segunda instância, como determina a Lei da Ficha Limpa. Naquele momento, ao julgar o recurso impetrado por um candidato no município fluminense de Belford Roxo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou um entendimento segundo o qual devem ser barradas candidaturas com “indícios robustos” de envolvimento com o crime organizado, ainda que não haja condenação em segunda instância. A eleição deste ano é a primeira em que a jurisprudência tem sido aplicada. Pelo que foi observado até agora, é necessário que o TSE zele para que seja adotada de modo uniforme pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) — sempre pela interpretação mais rígida. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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Justiça Eleitoral tem de ser rígida com candidatos suspeitos
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