Atendendo a manifestações do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça Eleitoral considerou irregular e juridicamente não registrada a pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026, realizada pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador no Pará.
A decisão, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão, determinou que o instituto suspenda qualquer nova divulgação dos resultados e pague uma multa de R$ 53,2 mil.
O motivo central da condenação foi a falta de comprovação técnica e a inconsistência nas cotas de escolaridade dos entrevistados. Na prática, o instituto apresentou percentuais que não puderam ser checados nem confirmados na fonte pública que a própria empresa declarou ter utilizado, quebrando o princípio da transparência e da auditabilidade (capacidade de conferência dos dados).
Entenda o caso
A representação foi proposta por uma coligação partidária que apontou supostas irregularidades na pesquisa, incluindo o método de entrevistas por ligações telefônicas automáticas (robocalls), a capacidade financeira do instituto para custear o levantamento e distorções no perfil dos eleitores entrevistados.
Ao analisar o processo, o MP Eleitoral esclareceu que a lei permite aos institutos escolherem métodos como entrevistas por robô ou o uso de recursos próprios para pagar a pesquisa.
A legislação também não obriga o uso exclusivo dos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir os grupos de escolaridade, autorizando a utilização de outras fontes públicas, como as do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Contudo, o MP Eleitoral destacou que é dever fundamental do instituto indicar claramente a fonte e comprovar como chegou àqueles números, para que qualquer cidadão ou partido possa fiscalizar a seriedade da amostragem.
Dados não batiam
Em sua defesa, o Instituto Veritá afirmou que utilizou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE, do 1º trimestre de 2026. Segundo o instituto, esse estudo justificaria fixar as cotas em 14,3% para eleitores com ensino superior completo e 6,4% para pessoas com ensino médio incompleto.
No entanto, em minuciosa checagem técnica na base pública do IBGE (Tabela 4095 do sistema Sidra), o MP Eleitoral comprovou que os números reais do Pará naquele período eram completamente diferentes:
Ensino superior completo: enquanto o Veritá aplicou 14,3%, o dado real do IBGE apontava 10,6% (e o cadastro do TSE indicava 7,47%); Ensino médio incompleto: enquanto o Veritá registrou apenas 6,4%, o dado do IBGE mostrava 10,4% (e o do TSE registrava 18,99%).
Mesmo após o MP Eleitoral apontar essa falha, o instituto não apresentou a memória de cálculo nem justificou como chegou aos seus percentuais a partir da base do IBGE.
Além disso, a Justiça Eleitoral identificou que a mesma sequência de números já havia sido usada pelo instituto em pesquisa anterior, sob a justificativa de ter saído de uma tabela de 2025, o que reforçou a inconsistência.
Risco para o processo eleitoral
Ao acolher integralmente a tese do MP Eleitoral, o juiz eleitoral destacou que superestimar o peso de eleitores com maior escolaridade e reduzir drasticamente a presença de eleitores com menor escolaridade sem embasamento técnico cria uma "amostra artificialmente deformada".
Essa distorção prejudica a sociedade porque transmite ao eleitorado uma percepção falsa sobre o verdadeiro apoio popular e o crescimento de cada candidato na disputa.
Punição
Com a sentença, a pesquisa PA-04167/2026 foi considerada juridicamente não registrada, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.600/2019.
O Instituto Veritá foi condenado a pagar a multa mínima prevista em lei, no valor de R$ 53,2 mil, e está proibido de fazer novas divulgações, republicações ou impulsionamentos da pesquisa em qualquer meio físico ou digital, sob pena de sofrer medidas coercitivas da Justiça.
Representação nº 0601086-50.2026.6.14.0000.
O Liberal