Justiça do Rio suspende efeitos da lei que extinguia limitação de vida útil dos táxis

 

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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, reunidos nesta segunda-feira, suspenderam os efeitos da Lei Municipal nº 8.546/2024, do Rio de Janeiro, que extinguia a limitação de vida útil dos veículos de táxi e permitia a circulação de veículos com mais de dez anos de fabricação. A suspensão vai até o julgamento final da representação de inconstitucionalidade, proposta pelo município do Rio.

Os procuradores do município defendem ser de autonomia do chefe do Poder Executivo tratar do tema. Também foi sustentado haver grave risco de que, com amparo na norma impugnada, veículos antigos, potencialmente causadores de acidentes de trânsito e emissores de gases poluentes, circulem livremente prestando serviço aos usuários.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, que destacou:

“O periculum in mora, portanto, exsurge da lei de forma apenas mediata, acentuando-se sobremodo em razão da regulamentação desproporcional e deficiente que foi editada pela municipalidade. Em todo caso, tal como foi posta a questão no recurso e diante dos argumentos do Parquet pela urgência da providência e pela plausibilidade do direito em vista de risco ao meio ambiente e à segurança dos passageiros de táxi, mostra-se adequada a suspensão dos efeitos da norma inquinada. (...)”.