Justiça do Paraná volta a proibir Gleisi de postar que Deltan está inelegível até 2031

 

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná voltou a determinar, em caráter liminar (provisório), que Gleisi Hoffmann (PT) remova postagens nas redes sociais em que aponta a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) até 2031 e o descreve como "ficha suja". Na decisão, a Justiça proibiu a ex-ministra de refazer a afirmação em outras publicações, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Adversários políticos, ambos são pré-candidatos ao Senado pelo estado.

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A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e também foi confirmada pelo GLOBO. Na semana passada, a petista havia postado no Instagram e no Facebook uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que, em 2023, a Corte tratara da inelegibilidade do ex-deputado federal ao cassar o registro de candidatura e, por consequência, o mandato dele. A equipe jurídica de Gleisi sustenta que a certidão prova que ex-coordenador da Operação Lava-Jato em Curitiba não poderá concorrer.

Um agravo interno proposto pelos advogados da deputada contra a liminar foi negado, mas o caso ainda será analisado no julgamento em si da representação aberta pelo Novo em face da petista. O GLOBO tenta contato com a equipe de Gleisi. À Folha, os advogados dela apontaram "censura".

Em 2023, o TSE cassou o registro de candidatura de Deltan porque ele pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF), em 2021, enquanto corriam procedimentos que poderiam levar a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) — ainda não instaurado, na ocasião — no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Lei da Ficha Limpa determina que membros do MP que peçam exoneração na pendência de processos do tipo fiquem inaptos para concorrer em eleições por oito anos. A defesa do ex-deputado contesta a decisão de 2023.

O TRE-PR já havia determinado, na semana passada, que Gleisi retirasse das redes um vídeo em que citava a alegada inelegibilidade do adversário político. A equipe da deputada então obteve a certidão do TSE e fez a nova postagem. Desta vez, os advogados de Deltan alegaram à Justiça que o post "ultrapassa os limites da crítica política, por veicular afirmação categórica sobre suposta inelegibilidade futura ainda não reconhecida em sede própria, sendo apta a induzir o eleitorado em erro e a desestimular apoio político ao mencionado pré-candidato".

Ao deferir a liminar, a desembargadora federal Gisele Lemke disse haver "elementos suficientes para o reconhecimento parcial da probabilidade do direito invocado". Segundo ela, a postagem de Gleisi "não se limita a uma manifestação opinativa ou à crítica política genérica", mas contém afirmação "categórica".

"Cuida-se, assim, de conteúdo que, ao menos nesta fase inicial, aparenta transmitir ao eleitorado conclusão jurídica fechada e atual sobre a elegibilidade de potencial candidato. Esse aspecto assume especial relevo porque os próprios documentos juntados com a inicial (...) indicam que eventual discussão acerca da existência de inelegibilidade para eleições futuras não se resolve automaticamente a partir do indeferimento de registro em pleito pretérito, devendo ser apreciada em procedimento próprio e no momento oportuno", escreveu a magistrada.

Lemke avaliou haver "perigo de dano", por ser conteúdo veiculado nas redes sociais, meio de "ampla e rápida propagação". Destacou que a postagem poderia induzir eleitores ao erro, "aproximando-se mais de conteúdo eleitoral negativo com potencial desinformativo do que de simples crítica política protegida pela liberdade de expressão".

Na liminar, a desembargadora determinou a retirada do conteúdo no prazo de 24 horas; expedição de ofício às plataformas digitais para que promovessem a indisponibilização de postagens desse teor, caso não houvesse remoção voluntária; e a abstenção de Gleisi de republicar material semelhante.