Justiça determina trancamento de inquérito contra vereador Salvino Oliveira; decisão cita 'série de irregularidades' e 'perseguição política'
A Justiça do Rio decidiu trancar o inquérito da Polícia Civil contra o vereador Salvino Oliveira. O político foi preso em março durante uma operação contra o Comando Vermelho. Na época, a polícia afirmou que ele era acusado de ter pedido autorização à facção para fazer campanha eleitoral na Gardênia Azul, na Zona Sudoeste do Rio. Na decisão, o juiz ainda determinou que fica vedada a realização de novas diligências contra o vereador no âmbito do inquérito, “ressalvada a superveniência de elementos concretos de prova que justifiquem a reabertura das investigações”. A decisão aponta irregularidades no curso da investigação e cita possível utilização do aparato policial para perseguição política.
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Desde o dia em que a operação foi deflagrada, muitos questionamentos foram feitos em relação à inclusão do nome do vereador no inquérito. Na decisão pelo trancamento da investigação, o juiz Renan de Freitas Ongaratto pontua que a inclusão do político ocorreu por causa de uma conversa em que ele é citado.
“A evidência que sustenta a inclusão do investigado na presente investigação é a menção de seu nome em uma conversa de WhatsApp travada entre terceiros — Edgar Alves de Andrade, o ‘Doca’, e o falecido Elder de Lima Landim, o ‘Dom’ —, datada de 25 de março de 2025, na qual se registra suposta autorização para que o vereador ‘trabalhasse’ na Comunidade da Gardênia Azul e fosse prestado suporte aos seus projetos.”
O trecho citado pelo juiz é o seguinte: “Chefe, acabou de me ligar o Landerson, sobrinho da Tia Márcia, falando que o Pé e você autorizaram o Salvino a trabalhar e que é para eu dar suporte e ajudar nos projetos dele. Procede?”. A resposta do destinatário, no entanto, foi dada por chamada de voz. Não há informações sobre o conteúdo da conversa.
Irregularidades da polícia
Segundo o juiz, não houve qualquer outro elemento concreto que indicasse “conduta criminosa”. O magistrado afirmou ainda ter identificado “uma série de irregularidades praticadas pela autoridade policial na condução das investigações em relação ao investigado”.
Na decisão, o juiz cita que a Polícia Civil “expediu uma série de mandados de condução coercitiva a pessoas próximas ao investigado, incluindo pastores de sua igreja e até mesmo seus avós, tudo sob ameaça de crime de desobediência”.
O juiz pontua que os avós de Salvino foram interrogados sem a presença de defensor e “obrigados a responder perguntas sobre a vida pessoal do investigado, sua rotina na igreja, suas finanças familiares e aspectos de sua infância, temas totalmente alheios ao objeto da investigação criminal instaurada para apurar organização criminosa e lavagem de dinheiro”.
Perseguição política
Na decisão, o juiz apontou que as condutas adotadas no curso da investigação “suscitam diversos questionamentos acerca de possível utilização do aparato investigativo para fins de perseguição política”.
“Testemunhas sem qualquer relação com o objeto da investigação foram ouvidas sobre detalhes da vida pessoal, atividade parlamentar e projetos sociais do investigado. Tal prática configura a denominada pesca probatória (fishing expedition), caracterizada pela busca especulativa e indiscriminada de provas sem hipótese criminal definida, repudiada reiteradamente pela jurisprudência dos tribunais superiores”, escreveu o juiz.
Informações sigilosas
O juiz também argumentou que a Polícia Civil divulgou informações sigilosas por meio de notas e redes sociais, apontando movimentações financeiras atípicas de Salvino, embora esses dados não tenham embasado o pedido de prisão temporária nem constassem formalmente nos autos.
Na época, a polícia afirmou que Salvino recebeu, em apenas quatro meses, créditos que ultrapassaram R$ 100 mil, incluindo 11 depósitos em dinheiro vivo. Em relação a esse ponto, o juiz afirmou que o valor “foi objeto de esclarecimento pelo próprio investigado como sendo relativo a prêmio recebido da Organização das Nações Unidas (ONU) por sua atuação social”.
