A Terra Indígena (TI) Ituna-Itatá, localizada no Pará, está sendo alvo de invasões ilegais que escalaram de forma rápida no último mês, segundo relatórios de fiscalização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A área, localizada entre os municípios de Altamira e Senador José Porfírio, é reservada para a proteção de povos indígenas isolados e está sob regime rígido de restrição de entrada.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (26), o envio de equipes da Força Nacional de Segurança Pública, por meio da União e da Funai, para conter a invasão em massa.
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Conforme os documentos, porteiras foram arrombadas, placas oficiais de demarcação foram arrancadas e acessos clandestinos foram abertos com uso de motosserras, foices e tratores para a divisão de lotes ilegais.
A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e determinou a intimação pessoal e imediata do ministro da Justiça e Segurança Pública e da presidência da Funai.
Invasão coordenada
Em uma das vistorias, os fiscais localizaram um acampamento com cerca de cem pessoas, dezenas de veículos e fogos de artifício usados para comemorar a invasão da terra.
Havia ainda relatos de que outros cem invasores avançavam para o interior da floresta.
Segundo o MPF, sem o apoio policial da Força Nacional — cujo termo de atuação havia vencido em julho sem renovação —, a equipe de servidores da Funai ficou vulnerável e sem condições de impedir a ocupação.
A falta de segurança colocava em risco a vida dos servidores e a própria sobrevivência dos povos indígenas em isolamento voluntário, conforme o MPF.
"A ausência de resposta rápida aniquilaria os direitos desses grupos, que dependem do isolamento total para não serem exterminados por conflitos ou doenças", registrou a ação.
Lei estadual
O avanço dos invasores se intensificou após a publicação de uma lei estadual (Lei nº 11.665/2026) que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Bacajaí.
O mapa da APA coincidia exatamente (100% de sobreposição) com os 142 mil hectares da Terra Indígena Ituna-Itatá.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal acolheu a tese do MPF e declarou que a lei estadual não pode ser aplicada à área.
A Justiça destacou que a criação de uma APA estadual — modelo que admite a presença e ocupação de particulares — é incompatível com a proteção de terras públicas federais destinadas a povos isolados, cuja competência de proteção e demarcação é exclusiva da União (conforme os artigos 20 e 231 da Constituição).
Veja as providências determinadas
Pela decisão urgente (liminar), União e Funai devem adotar conjuntamente:
• Em até 48 horas: mobilizar efetivo suficiente da Força Nacional para bloquear acessos clandestinos, garantir a segurança dos servidores da Funai e iniciar a retirada de todos os ocupantes ilegais;
• Em até cinco dias: apresentar em juízo o plano detalhado da operação, incluindo efetivo enviado, pontos bloqueados e o cronograma de expulsão dos invasores;
• Proteção absoluta aos isolados: adotar protocolos rigorosos para evitar qualquer aproximação ou contato indevido com os indígenas isolados durante as ações de fiscalização.
Matéria em atualização.
