Justiça derruba fim da visita íntima para presos; SEPPEN alega falta de vagas para atender pedidos
O desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), suspendeu a restrição à visita íntima no sistema penitenciário do Rio dois dias após a Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPEN) anunciar o fim da regalia. O magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Rio, considerando inconstitucionais o artigo 12 e seu parágrafo único do Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ) — Lei estadual nº 10.994/2025 —, que vedavam o benefício a presos condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. A SEPPEN informou que manterá a suspensão dos novos processos de visita íntima por falta de vagas e que prepara novas normas para o funcionamento dos parlatórios já em operação.
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Em sua decisão, o magistrado explica que os dispositivos extrapolam a competência concorrente dos Estados em direito penitenciário (art. 24, I, da Constituição) e usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal (art. 22, I). A Lei de Execução Penal (LEP) admite a suspensão da visita íntima apenas por decisão motivada do juiz da execução e veda o benefício, com base na natureza do delito, somente nos casos de crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino — hipótese introduzida pela Lei federal nº 14.994/2024.
O relator apontou ainda ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, por excluir o direito "sem considerar as características pessoais e o comportamento disciplinar do preso". O desembargador registra, em trecho da decisão:
"Estão caracterizados, assim, o fumus boni iuris, fundado na extrapolação da competência estadual, bem como o periculum in mora, em face do notório prejuízo impingido aos integrantes do sistema prisional estadual".
Trechos da decisão do desembargador do TJRJ que decidiu manter a visita íntima de presos
Criação Infoglobo
A decisão, porém, foi proferida em caráter cautelar, na última quinta-feira (15/05). Cabe ainda ao Órgão Especial do TJRJ, ou seja, ao colegiado, analisar a liminar, provavelmente na próxima sessão. A medida chega dois dias depois de a SEPPEN comunicar ao Judiciário, ao Ministério Público e às secretarias da Casa Civil e de Segurança Pública que daria cumprimento imediato à restrição, com a suspensão dos novos agendamentos e a "extinção gradativa" dos pedidos de visita íntima em curso.
Estado dividido
Anteriormente, a controvérsia já havia dividido a administração estadual. Em outubro do ano passado, quando o então governador Cláudio Castro sancionou o PEC-RJ, a Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) — atualmente SEPPEN —, em parecer da procuradora Danielle Tufani Alonso, opinara pela inconstitucionalidade do dispositivo, mas foi vencida pela Procuradoria-Geral do Estado, que sustentou a validade da norma e sua aplicação imediata.
Tufani já dizia que o dispositivo usurpava competência da União, afastava do juiz da execução penal a análise individualizada das restrições à visita íntima e violava diretamente o art. 27 da Constituição Estadual, que assegura aos presos o direito a visitas e encontros íntimos. O procurador-chefe da Procuradoria Administrativa, Felipe Derbli de Carvalho Baptista, e o subprocurador-geral Joaquim Pedro Rohr, no entanto, entenderam que a norma é constitucional, por se inserir na competência legislativa concorrente em direito penitenciário, justificada pelas peculiaridades locais do combate ao crime organizado.
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À época, a então SEAP ainda sustentou que, na hipótese de prevalecer a constitucionalidade, a restrição deveria alcançar apenas os crimes praticados após a vigência da lei, em respeito à irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da Constituição Federal), invocando precedentes do STJ. A PGE também rejeitou essa tese, fixando a aplicação imediata do dispositivo a todas as execuções em curso — entendimento que a SEPPEN passou a adotar com base nos argumentos da procuradoria, e que agora foi contestado pela Justiça.
O Pacote de Enfrentamento ao Crime
Sancionada em 9 de outubro de 2025 pelo então governador Cláudio Castro, a partir de projeto de autoria do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, a Lei nº 10.994/2025 instituiu o chamado Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), com medidas que vão da implantação de um sistema de cerco eletrônico com inteligência artificial para monitorar egressos reincidentes ao ressarcimento parcial dos custos de manutenção carcerária pelos presos e à fixação de internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais cometidos com violência.
O art. 12, que integra o capítulo II do diploma, vedava a visita íntima a condenados por crimes hediondos, nos termos da Lei Federal nº 8.072/1990, e por crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Seu parágrafo único, agora também suspenso, proibia a visita conjugal entre presos.
Procurada, a SEPPEN informou que manterá a suspensão dos novos processos de visita íntima por falta de vagas e que prepara novas normas para o funcionamento dos parlatórios já em operação, até o pronunciamento definitivo do Órgão Especial. A Procuradoria-Geral do Estado, intimada pessoalmente da decisão, terá a oportunidade de se defender no curso da ação.
