O ex-investigador da Polícia Civil do Pará Gibson da Silveira Pontes, que foi demitido da corporação em 2013 e teve a prisão preventiva decretada em 2014 por suspeita de extorsão, foi reintegrado ao cargo. A decisão foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (26), em cumprimento a uma determinação judicial.
Assinado na sexta-feira (23/10), o decreto anula o ato de demissão de Gibson, publicado em abril de 2013, exclusivamente no trecho referente ao servidor, e determina seu retorno ao cargo de investigador de Polícia Civil. O documento cita a necessidade de cumprir a decisão proferida na Ação Ordinária nº 0045141-94.2013.8.14.0301, além de informações constantes em um processo administrativo de 2026.
A reintegração, portanto, ocorreu em cumprimento à decisão judicial mencionada no decreto, que determinou a anulação do ato de demissão. O documento publicado pelo governo estadual, porém, não apresenta detalhes sobre os fundamentos da decisão judicial nem esclarece eventuais desdobramentos do processo criminal relacionado à suspeita de extorsão.
Demissão Gibson da Silveira Pontes foi demitido da Polícia Civil em abril de 2013, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou uma ocorrência registrada em Vigia de Nazaré, no nordeste do Pará.
Segundo informações divulgadas na época, ele era acusado de manter um cidadão em cárcere privado e exigir dinheiro sob a ameaça de prendê-lo. Em outubro de 2014, a Justiça decretou a prisão preventiva do então ex-investigador, em decorrência de um processo criminal por concussão, crime caracterizado pela exigência de vantagem indevida por funcionário público em razão da função.
Na ocasião, a ordem foi expedida pela Comarca de Vigia de Nazaré, e o Ministério Público do Estado do Pará havia apresentado denúncia contra ele por crime contra a administração pública. Na época, Gibson também atuava como vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Pará (Sindpol).
Após a demissão, ele contestou a decisão administrativa e tentou reverter o desligamento por meio de recurso administrativo e de ações judiciais, conforme informações divulgadas naquele período. O histórico de tentativas de retorno ao cargo inclui a Ação Ordinária de Nulidade de Ato, cujo número consta no decreto de reintegração publicado em outubro de 2026.
Até o momento, as informações disponíveis sobre o novo decreto não esclarecem a situação atual do processo criminal nem informam se houve decisão definitiva sobre as acusações de extorsão. A reintegração administrativa, determinada em cumprimento à decisão judicial, não representa, por si só, absolvição criminal.
A Redação Integrada de O Liberal não conseguiu contato com o investigador citado. O espaço segue aberto.
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