Justiça condena homem solto por juiz que considerou 200 kg de cocaína pouca quantidade de droga

 

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Thiago Zumiotti Ferreira, preso no ano passado com quase 250 quilos de cocaína e posteriormente solto por decisão judicial sob o argumento de que a quantidade apreendida não era “exacerbada” e poderia ser considerada “pequena”, foi condenado a cinco anos de prisão.

Na sentença, a juíza do caso, Andrea Ribeiro Borges, negou o benefício do “tráfico privilegiado”, solicitado pela defesa de Thiago, que está preso desde outubro do ano passado. Os advogados alegaram que o réu atuava apenas como uma “mula” do tráfico, sendo uma pessoa vulnerável utilizada por criminosos de escalão superior para o transporte de drogas.

Segundo a defesa, Thiago não sabia a quantidade exata do entorpecente transportado e, por isso, teria direito ao benefício.

A magistrada, no entanto, destacou que a “quantidade exorbitante” de droga e a “ousadia demonstrada na fuga” evidenciam que o réu exercia papel central, sendo uma “peça fundamental em uma operação de transporte de drogas em larga escala”, e não atuava como um traficante eventual.

Ao todo, a pena aplicada a Thiago Zumiotti foi de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas, além de 15 dias de detenção, em regime aberto, por desobediência. O Ministério Público considerou a pena branda e informou que vai recorrer da decisão.

Soltura polêmica

Thiago teve a liberdade provisória concedida pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, mesmo após ser detido com mais de 200 quilos de pasta-base de cocaína em Itu, em agosto do ano passado.

Na decisão, o magistrado alegou que a quantidade de droga apreendida não era “exacerbada” e poderia ser considerada “pequena”. Na ocasião, também afirmou que o suspeito não possuía antecedentes criminais e não apresentava periculosidade.

O então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, criticou a decisão e afirmou que ela representava desrespeito ao trabalho policial e à população.

— Decisão absurda que liberou um traficante com mais de 200 quilos de pasta-base de cocaína por considerar uma “pequena quantidade”. Isso é desrespeito com o trabalho policial e, principalmente, com a população — disse Derrite à época.

Posteriormente, o juiz publicou uma retificação da decisão, alegando que, por equívoco, foi utilizado um modelo padronizado de redação no texto original, normalmente aplicado em casos de concessão de liberdade provisória em processos por tráfico de drogas.

Mesmo assim, no novo texto, Marcelo Nalesso afirmou que, embora a quantidade de droga apreendida fosse de “elevada monta”, não havia indícios de que o acusado integrasse uma organização criminosa. O entendimento fundamentou a manutenção da liberdade provisória de Thiago Zumiotti.