O juiz Andre Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial de São Paulo, condenou Alexsandro Broedel, ex-vice-presidente financeiro (CFO) do Itaú, por ter recebidos “rebates” de pareceres contábeis contratados pelo banco junto ao contador Eliseu Martins.
Em sua decisão, o magistrado aponta que, embora o Itaú soubesse que Martins era sócio de Broedel na empresa Broedel Consultores, existia entre ambos uma “sociedade informal distinta”, destinada à prestação de serviços de consultoria e elaboração de pareceres para terceiros, com Broedel ficando com 40% da receita.
É esse percentual que o Itaú acusa ser um “rebate” e pedia uma indenização de R$ 3,3 milhões.
“Nesse contexto, o conflito de interesses não decorre simplesmente da amizade, da parceria acadêmica ou da participação formal de ambos na Broedel Consultores.
Resulta, concomitantemente, do fato de que o réu Alexsandro participava das contratações e da aprovação dos pagamentos realizados em favor da consultoria de Eliseu e, paralelamente, possuía interesse econômico direto nos valores decorrentes dessas mesmas operações.
A circunstância enquadra-se na vedação prevista no art.
156 da LSA (Lei das Sociedades Anônimas), pois o réu Alexsandro interveio em operações nas quais possuía interesse particular, sem comunicar à companhia a natureza e a extensão desse interesse e sem se abster de participar das respectivas contratações e aprovações”, diz a decisão.
Assim, Broedel foi condenado a pagar R$ 2,830 milhões, com correção monetária, pelos pagamentos indevidos recebidos.
A diferença entre esse valor e o que havia sido pedido pelo Itaú é porque o magistrado interpretou que há uma limitação na lei das SA de poder cobrar somente os últimos três anos e, assim, exclui da conta os “rebates” de 2021.
No processo, o ex-CFO diz que o Itaú sempre teve ciência da sua relação com Martins, “bem como das movimentações financeiras entre ambos, em razão do monitoramento contínuo das contas bancárias”.
Alega ainda que “não houve erro, dolo, fraude ou simulação na aprovação das contas dos exercícios de 2021, 2022 e 2023, pois a instituição tinha pleno conhecimento dos fatos e não apontou irregularidades à época”.
Ele diz ainda que não existe conflito de interesses, uma vez que não houve prejuízo ao Itaú, sendo os serviços prestados por Martins legítimos, vantajosos e realizados em condições de mercado.
“Não houve desvio de poder nem recebimento de vantagem pessoal em razão do exercício do cargo”, diz a defesa de Broedel.
O Itaú também processou Broedel pedindo o ressarcimento de R$ 6,645 milhões por pareceres contábeis que diz não ter recebido.
Segundo o banco, 20 dos pareceres contratados e pagos por Broedel enquanto ele era CFO do banco jamais foram emitidos.
Desses 20, Martins, que fez um acordo extrajudicial com o Itaú, admite que quatro não foram entregues, porque eram pagamento antecipado de serviços futuros e o acordo foi encerrado pelo banco quando o processo foi ajuizado.
Enquanto o Itaú sustenta que os pagamentos se destinavam à elaboração e à entrega de pareceres escritos, Broedel afirma que a relação também abrangia serviços de consultoria “prestados por outros meios, inclusive mediante reuniões, orientações verbais e discussões técnicas”.
Nesse ponto, o juiz não deu ganho de causa para o Itaú.
Segundo o magistrado, a simples ausência de localização de um documento escrito não é automaticamente equiparada à inexistência de qualquer contraprestação de serviços.
“Não foram apresentados [pelo Itaú] elementos provenientes das áreas internas envolvidas nas solicitações, aprovações, pagamentos ou utilização dos serviços que permitissem concluir que nenhuma consultoria ou orientação técnica foi prestada em correspondência aos valores questionados.”
Procurado, Broedel disse em nota que teve vitória ao ver reconhecida pela Justiça a efetiva prestação dos serviços de consultoria que o banco alegou repetidamente que não foram prestados.
“Na outra ação, Broedel teve acolhida parcialmente sua defesa.
Do total de cerca de R$ 10 milhões demandados pelo Itaú Unibanco, a Justiça determinou o pagamento de R$ 2,83 milhões ao banco.
A defesa vai recorrer da decisão.”
A defesa do ex-CFO reiterou que o banco tinha conhecimento da relação dele com Martins e vai recorrer da decisão, insistindo que o Itaú dê acesso aos documentos em que isso foi informado por Broedel, permitindo sua ampla defesa.
“Alexsandro Broedel reitera que sempre se conduziu de maneira ética e transparente ao longo dos 12 anos em que trabalhou no Itaú Unibanco e seguirá tomando todas as medidas judiciais para provar isso.”
Outro ponto de conflito é que Broedel pedia uma indenização de R$ 15,4 milhões ao Itaú referentes a bônus e dividendos que não foram recebidos.
Neste ponto, a Justiça deu ganho ao banco, afirmando que o ex-CFO não tem direito a isso por conta da prática de “atos contrários aos interesses ao grupo”.
“A perda das parcelas não decorre de eventual violação do período de não concorrência, mas de fundamentos autônomos: o encerramento voluntário e não negociado do vínculo, seguido do ingresso em instituição concorrente, e a prática de atos contrários aos interesses do conglomerado, reconhecida no julgamento da ação principal.”
No processo, Broedel também acusava o Itaú de promover uma “verdadeira campanha retaliatória” após seu desligamento, mediante investigação ilícita, formulação de acusações infundadas e exposição pública, o que teria comprometido sua reputação profissional e provocado a perda do cargo que assumiria no Santander.
Novamente o juiz não aceitou os argumentos.
“A instauração de investigação interna e o ajuizamento de medidas destinadas à apuração de possíveis irregularidades praticadas por ex-administrador inserem-se, em princípio, no exercício regular de direito, nos termos do art.
188 do Código Civil.
A configuração de abuso exigiria demonstração de que a reconvinda [Itaú] atuou de forma manifestamente temerária, desprovida de fundamento ou com finalidade exclusiva de prejudicar o reconvinte [Broedel].
Não é o que se verifica.”
Alexsandro Broedel, ex-CFO do Itaú Unibanco
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