Justiça condena Estado de São Paulo a indenizar homem preso por engano sob acusação de homicídio

 

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Uma decisão judicial de terça-feira determinou que o Estado de São Paulo deve indenizar em R$ 20 mil um homem preso por engano. A vítima foi detida após o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Justiça da Paraíba sob acusação de homicídio e permaneceu atrás das grades por uma semana até a comprovação do erro.

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A defesa da vítima alegou que ele foi algemado de forma desnecessária e exposto publicamente. Por isso, pediu uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 100 mil. Já o Estado de São Paulo afirmou não ter havido irregularidade por parte da sua equipe, uma vez que os policiais civis apenas cumpriram ordem judicial da Paraíba.

Na decisão, o juiz Guilherme Massahiro Yamamoto, da 2ª vara de Andradina, em São Paulo, reconheceu a responsabilidade do Estado paulista pela conduta abusiva na execução da prisão. O magistrado rejeitou a argumentação do governo de São Paulo de ilegitimidade passiva.

O juiz considerou a gravidade da prisão indevida ao fixar a reparação em R$ 20 mil.

"O dano é igualmente verificável, pois o requerente sofreu a privação indevida de liberdade por uma semana, além de ter sido algemado e exposto publicamente como homicida na frente de sua família e na mídia local. Tais fatos configuram evidente dano moral (dano in re ipsa), que violou a honra, imagem e dignidade da pessoa humana", disse o magistrado na decisão.