Justiça condena empresa que rebaixou plano de saúde de funcionária afastada para tratar câncer
A Justiça condenou uma rede de supermercados a restabelecer o convênio médico de uma trabalhadora que estava afastada do serviço para fazer tratamento oncológico. A empresa havia rebaixado o plano de forma unilateral, restringindo a rede credenciada ao qual a empregada poderia buscar. Em segunda instância, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a decisão em juízo anterior e ordenou ainda o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais à mulher.
Correios: estão abertas 548 vagas de Jovem Aprendiz no país. Veja requisitos
ECA Digital: regras para proteção on-line a crianças e adolescentes entram em vigor
Segundo a decisão, a alteração unilateral do plano de saúde durante a suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença constitui alteração contratual lesiva.
O conflito ocorreu após a funcionária de uma gigante do setor varejista ser diagnosticada com câncer mamário com metástase óssea. Por conta da doença, a mulher foi afastada do serviço pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste período, mais exatamente em setembro de 2024, a empresa rebaixou o benefício de saúde oferecido a ela, excluindo hospitais de referência e sugerindo a troca da medicação prescrita por outra de menor custo e eficácia reduzida.
Diante disso, a trabalhadora ajuizou uma ação pedindo o restabelecimento das condições originais, além do reembolso de despesas médicas e de compensações financeiras pelos transtornos enfrentados. A rede varejista chegou a argumentar no processo que manteve a cobertura básica do plano e, portanto, não foi um alteração contratual lesiva. No entanto, em primeira e segunda instância, a Justiça considerou que a conduta ofende a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e viola o direito fundamental à saúde.
