Justiça concede liminar que obriga a Cedae a manter desconto para a Águas do Rio e afasta aumento de tarifa por enquanto
A 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar para impedir que a Cedae exija o pagamento integral das faturas de fornecimento de água no atacado pela Águas do Rio, mantendo o desconto de 24,13% previsto no Termo de Conciliação firmado entre as duas empresas no ano passado. A decisão é da juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes e foi proferida no âmbito de uma ação movida pela concessionária. O despacho destaca a preocupação com o impacto direto da controvérsia sobre os consumidores.
No texto, a juíza reproduz parecer da Secretaria de Estado da Casa Civil que reconhece a validade do acordo e alerta para o fato de que a não implementação do Termo de Conciliação poderia transferir custos indevidos à população. O trecho destacado afirma: "a não implementação tempestiva das medidas pactuadas implicaria transferir à população o ônus do desequilíbrio de cobertura ocasionado pela Cedae" e que "tal consequência afronta o princípio da modicidade tarifária".
O Termo de Conciliação foi celebrado em outubro de 2025 e foi homologado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, embora a Cedae tenha assinado o termo e sustentado sua validade, posteriormente manifestou desistência sem considerar o caráter irretratável do ajuste. Segundo a decisão, "chama atenção deste juízo o fato de que a Cedae embora tenha assinado o referido termo de conciliação e sustentado sua legalidade perante o TCE/RJ expressou sua desistência (…) sem levar em consideração o caráter irretratável do ajuste".
Com base nesses elementos, a juíza reconheceu a presença dos requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência. Apesar disso, considerou prematuro declarar formalmente a ineficácia jurídica da desistência unilateral da Cedae, reservando essa análise para fase posterior do processo. Ainda assim, decidiu acolher o pedido de tutela inibitória para evitar possíveis danos imediatos à população.
A decisão determina que a Cedae "se abstenha, direta ou indiretamente, de exigir o pagamento integral das faturas de fornecimento de água no atacado, bem como de adotar quaisquer medidas administrativas, contratuais ou financeiras que impeçam, restrinjam ou esvaziem os efeitos econômicos do Termo de Conciliação de 2025". A ação segue em tramitação, e a juíza ressalta que a tutela concedida poderá ser reexaminada após a apresentação de contestação, inclusive com a possibilidade de ampliação da decisão para reconhecer a ineficácia da desistência da Cedae.
A Águas do Rio divulgou texto no qual diz que o Termo de Compromisso assinado com a estatal "evita que os erros nos dados de esgotamento sanitário fornecidos para a concessão sejam repassados à conta de água de 10 milhões de pessoas" e que a decisão da Justiça "barrou a tentativa da Cedae de sair" do acordo. A empresa alega ainda que estudos realizados pela Agenersa mostram que, sem o desconto previsto no acordo, os reajustes nas cotas cobradas do consumidor poderiam saltar de 10,79% para 18,17% em alguns casos e de 8,09% para 15,09% em outros.
Em nota, a Cedae informou que vai recorrer da decisão e que a "medida compromete a capacidade de investimento da Companhia no sistema de produção e tratamento de água, podendo afetar a segurança do abastecimento". A empresa estima que a aplicação do desconto, no longo prazo, pode ter impacto financeiro de cerca de R$ 14 bilhões. A companhia diz ainda que "não há qualquer previsão de aumento adicional de tarifas para os consumidores"
