Uma tutela de urgência expedida pela Justiça do Trabalho determinou, na noite deste sábado, 24, a suspensão de uma iniciativa promovida pelo empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás, que previa levar trabalhadores para uma programação com transporte, alimentação, bebidas, cerveja, picanha e uma viagem a Caldas Novas durante o segundo turno das eleições.
Por meio de nota, a defesa do Frigorífico Goiás disse que “nunca oferecemos resistência no cumprimento de qualquer ordem judicial. Quando tomarmos conhecimento do processo na integralidade vamos apresentar defesa e, como sempre, demonstrar o equívoco cometido.”
A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso a determinação seja descumprida, foi fixada multa de R$ 100 mil para cada trabalhador identificado fora de seu domicílio eleitoral em decorrência da ação.
Nos autos, o MPT sustenta que a proposta divulgada pelo empresário tinha como objetivo afastar eleitores do processo de votação. O material analisado pela Justiça inclui um vídeo em que são oferecidas mil vagas com despesas custeadas integralmente para participação no evento marcado para o mesmo dia da votação.
Segundo a ação, a iniciativa buscava impedir que trabalhadores votassem no então candidato à reeleição Lula da Silva (PT). “O poder do empregador não pode restringir direitos políticos nem promover discriminação por opinião política, conforme a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o art.
23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, destacou o magistrado. Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que eventual ausência do eleitor às urnas produz efeitos impossíveis de serem revertidos posteriormente.
Na decisão, ele destacou que práticas adotadas por empregadores com a finalidade de dificultar ou impedir o comparecimento de trabalhadores à votação podem representar violação de direitos fundamentais e configurar assédio eleitoral, a depender das circunstâncias verificadas. Além da proibição da realização do evento, a liminar determina que Leandro Batista Nóbrega e o Frigorífico Goiás não promovam qualquer atividade capaz de afastar trabalhadores de seus locais de votação durante o pleito.
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