Justiça argentina rejeita pedido de Cristina Kirchner para retirar tornozeleira eletrônica e flexibilizar regime de visitas

 

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A Câmara Federal de Cassação manteve hoje as restrições para que a ex-presidente Cristina Kirchner cumpra sua condenação em sua casa. O tribunal rejeitou o pedido da defesa da presidente do PJ para retirar a tornozeleira eletrônica, ampliar o horário de uso do terraço e aumentar o número de visitas simultâneas.

A decisão foi tomada pelos juízes da Sala IV da Câmara Federal de Cassação Penal que, por maioria, confirmaram o que havia sido determinado pelo tribunal oral que condenou a ex-presidente a seis anos de prisão.

A medida foi adotada pelos juízes Gustavo Hornos e Diego Barroetaveña, enquanto Mariano Borinsky votou em dissidência. Assim, Borinsky se manifestou a favor de flexibilizar as medidas e acolher o recurso apresentado pela defesa da ex-presidente.

A maioria do tribunal sustentou que as restrições impostas às visitas, ao uso do terraço e ao monitoramento eletrônico estão dentro das faculdades de controle previstas em lei e não implicam um “agravamento ilegítimo da pena”, como alegava a defesa.

Foi confirmado, assim, o regime que exige autorização judicial prévia, individual e fundamentada para a entrada de pessoas que não integrem o núcleo familiar imediato ou a equipe profissional indispensável, com limite de até três pessoas por encontro, duas vezes por semana e por um período máximo de duas horas.

Decidiu-se impor esse limite porque, em 17 de novembro de 2025, Cristina Kirchner recebeu um grupo de nove economistas em sua casa e publicou a imagem do encontro na rede social X.

Embora os economistas tivessem sido autorizados individualmente a entrar, o tribunal oral entendeu que não havia sido informado que se tratava de um encontro coletivo e simultâneo.

A divulgação pública desse evento foi considerada pela maioria dos juízes da Cassação como uma circunstância que extrapolou o regime autorizado e justificou a necessidade de especificar e reforçar as condições de controle.

Em seu voto, o juiz Hornos desenvolveu um enquadramento conceitual amplo sobre a natureza da prisão domiciliar. Assinalou que se trata de uma modalidade excepcional de cumprimento de pena privativa de liberdade e não de uma situação equiparável à liberdade plena.

Destacou que a pena cumpre não apenas uma função de ressocialização, mas também uma função institucional e expressiva, na medida em que reafirma perante a sociedade a vigência da norma violada, especialmente em casos de corrupção de grave impacto institucional.

Nesse sentido, afirmou que o cumprimento efetivo e controlado da condenação constitui uma mensagem pública que não deve ser diluída por flexibilizações infundadas.

A defesa reclamou de pressões midiáticas para a manutenção do regime da condenação, mas os juízes rejeitaram esse argumento.

Hornos afirmou que não foi comprovada qualquer afetação da independência judicial e sustentou que ela não pode ficar sujeita a especulações ou conjecturas sem provas.

Assinalou que “a mera existência de debate público ou cobertura jornalística não implica, por si só, ingerência indevida sobre a decisão judicial”.

Destacou que, em um sistema republicano, o controle cidadão sobre as decisões judiciais faz parte do funcionamento democrático, na medida em que a sociedade se informa e avalia o desempenho institucional a partir de decisões devidamente fundamentadas e proferidas conforme o direito.

Em relação ao sistema de autorizações, a maioria considerou que exigir pedidos prévios, individuais e fundamentados para determinadas visitas não configura uma sanção adicional, mas sim uma ferramenta organizacional razoável para evitar a descaracterização do regime domiciliar. Também descartou a existência de violação ao princípio da igualdade, ao sustentar que as diretrizes fixadas respondem a circunstâncias concretas do caso e não implicam tratamento discriminatório nem privilégios.

O uso da tornozeleira

Quanto à tornozeleira eletrônica, o tribunal reafirmou que seu uso é a regra nos casos de prisão domiciliar após a reforma introduzida pela lei 27.375.

Indicou que a ausência de incidentes não torna a medida desnecessária, mas confirma sua eficácia preventiva.

Além disso, esclareceu que a custódia policial permanente da ex-presidente, em razão de sua condição institucional, não substitui o controle judicial exercido pelo sistema de monitoramento eletrônico, uma vez que ambos têm finalidades distintas.

Em dissidência, o juiz Borinsky propôs acolher o recurso e flexibilizar integralmente o regime. Sua posição implicava a retirada da tornozeleira eletrônica, a ampliação do uso do terraço e a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para as visitas.

Em seu voto, considerou que o regime de autorizações individuais era excessivamente restritivo e que exigir intervenção judicial prévia para cada visita poderia gerar uma situação mais gravosa do que o regime intramuros, no qual as visitas ocorrem sob regras estabelecidas, sem necessidade de autorização judicial específica para cada encontro.