Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Fictor, mas pede laudo sobre situação das empresas
A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar antecipando os efeitos do pedido de recuperação judicial feito por duas empresas do Grupo Fictor no domingo. De acordo com a decisão, está suspensa a retenção, arresto, penhora, sequestro dos bens das devedoras, a Fictor Holding e Fictor Invest. Mas o juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou que seja feita uma avaliação da real situação das empresas por peritos indicados por ele. A dívida com credores das duas companhias é de R$ 4,2 bilhões.
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""Impõe-se o deferimento parcial da medida, com caráter prospectivo. A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, sob risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa", escreveu o juiz em sua decisão.
Na prática, o juiz concedeu a chamada 'tutela de urgência' solicitada pelo Grupo Fictor no âmbito do pedido de recuperação judicial, mas ponderou que isso não pode servir de salvo-conduto para blindagem patrimonial irrestrita.
A Fictor fez proposta para comprar o banco Master e aportar R$ 3 bilhões na instituição do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Essa proposta, segundo a empresa, provocou um movimento de resgates dos investimentos de seus clientes, levando a uma crise de liquidez, que culminou no pedido de recuperação judicial.
Análise da situação das empresas
O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, quer que seja feito um levantamento para avaliar as "reais condições de funcionamento" das companhias, antes de tomar uma decisão definitiva sobre o caso.
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O magistrado também pediu análise da documentação enviada pelos advogados da Fictor à Justiça. E determinou ainda que sejam analisadas alegações de que a empresa praticava o esquema de "pirâmide financeira" e "confusão patromonial" entre as subsidiárias.
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Essas alegações foram feitas pelo advogado Felipe Gosuen da Silveira, representando credores investidores da Fictor, que pediu a inclusão de todas as empresas subsidiárias na recuperação judicial. Segundo o advogado, há confusão patrimonial entre a a Fictor Holding e a Fictor Invest e suas subsidiárias.
O advogado sustentou que os recursos captados via contratos de Sociedade de Crédito em Participação (SCP) foram transferidos para as empresas operacionais e fundos geridos pela Fictor Asset, enquanto a Fictor Invest foi esvaziada. Silveira argumentou que a estrutura das SCP "mascarava contratos de investimento coletivo irregulares".
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A Fictor tem dez empresas, que atuam no setor de alimentos, infraestrutura (energia e setor imobiliário) e finanças. O advogado também pediu realização de perícia prévia para verificar o fluxo de caixa dessas subsiárias e a holding, antes do deferimento final da RJ.
Risco para a atividade da empresa
O magistrado reconheceu a existência "de risco concreto à atividade empresarial "diante do aumento de ações judiciais e da possibilidade de bloqueios de recursos pulverizados, o que poderia comprometer o fluxo de caixa e a operação do grupo.
Na semana passada, a Justiça de São Paulo bloqueou R$ 150 milhões em recursos da Fictor, para serem usados como garantia numa operação com cartões de crédito. A empresa não estava cumprindo essa claúsula prevista em contrato com a empresa operadora. O advogado Felipe Gosuen da Silveira também lembrou à Justiça que apenas no estado de São Paulo as ações contra a Fictor somam mais de R$ 6 milhões.
A ordem do juiz não possui efeitos retroativos, o que significa que bloqueios de valores já feitos até essa decisão estão mantidos.
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Para o trabalho de perícia o juiz nomeou a Laspro Consultores como administrador judicial nomeado. Só após a conclusão do laudo, o magistrado dará a decisão definitiva sobre a concessão da recuperação judicial, que suspenderá execuções e cobrança contra a empresa por 180 dias.
"Com a tutela de urgência em vigor, o Grupo Fictor ganha o fôlego necessário para avançar de forma organizada nas próximas etapas da recuperação judicial, focando na reorganização financeira e na continuidade sustentável de suas operações", informou o Grupo Fictor em nota, após a decisão da Justiça.
O Grupo Fictor protocolou o pedido e Recuperação Judicial no domingo para reorganizar suas finanças e preservar as atividades da empresa.
"A medida tem como foco principal a equalização dos compromissos financeiros com os sócios participantes, que concentram a maior parte do passivo, estimado em aproximadamente R$ 4,2 bilhões, com a intenção declarada de quitação integral, sem deságio", explicou a empresa em nota.
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