Juristas veem 'precedente perigoso' em decisão de Dino que anulou veto de Mendonça a post sobre Nossa Senhora Aparecida

Juristas veem 'precedente perigoso' em decisão de Dino que anulou veto de Mendonça a post sobre Nossa Senhora Aparecida - Foto
Fonte da notícia: O Globo O Globo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou ontem, no âmbito da Corte, uma decisão de André Mendonça tomada como membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e liberou publicações nas redes sociais sobre a lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em padroeira do Brasil. O caso foi impulsionado nas redes sociais após debates sobre um projeto arquivado há quase 20 anos que tinha o objetivo de retirar o título da santa. Leia mais: Flávio acusa integrantes da CNBB de espalharem fake news sobre Nossa Senhora; entidade rebate: ‘A mentira não se combate com outra mentira’ Eleições: TRE do Paraná vê ‘campanha substitutiva’ de Deltan por aliados após suspensão, manda retirar posts e avisa TSE Na sexta-feira, Mendonça havia determinado a remoção de um post no qual o humorista Antônio Tabet falava sobre um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida em meio às eleições. Na ocasião, o magistrado atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que levou a questão ao órgão eleitoral. Na publicação em questão, Tabet não citava diretamente o nome de Flávio. “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, afirmava o texto. A ordem de Dino, alvo de contestações de juristas, foi dada em pedido apresentado pelo humorista, que recorreu contra a decisão de Mendonça. Inicialmente, Mendonça afirmou que o post tinha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa” e ultrapassava o campo da opinião política, veiculando fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, apto a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. Dino entendeu, porém, que a medida de Mendonça violava as liberdades de expressão e religiosa, cassando o despacho do colega dado no âmbito do TSE. — A Justiça Eleitoral cuida da conjuntura das eleições, e é exatamente por isso muito dinâmica, examina o que acontece diuturnamente. Não é comum que o Supremo interfira na decisão da Justiça Eleitoral para, de imediato, tomar uma decisão que tem cunho ordinário, de processo eleitoral — pontua Elival Ramos, professor titular de Direito Constitucional da USP, acrescentando que a modalidade da decisão de Dino, via Reclamação junto ao STF, teria caráter subsidiário, sem sobreposição ao TSE. Essa visão, porém, não é unânime. Wallace Corbo, professor de Direito Público na FGV Rio e na Uerj, defende que o rito seguido por Dino foi ortodoxo: — A decisão parece estar bem fundamentada nos precedentes do STF de que é excepcional a intervenção estatal na divulgação de opiniões. O ministro Dino não julgou diretamente um recurso contra uma decisão do ministro André Mendonça. Ele decidiu uma ação que alega que a retirada do ar viola precedente vinculante, e entendeu que violava mesmo. Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio considera que a decisão representa mais um capítulo no que chama de “guerra civil” em curso no Supremo. Ele afirma que “substancialmente”, a decisão de Dino “está correta” ao buscar “intervenção mínima” na manifestação de opinião de agentes da sociedade. O jurista reconhece, porém, a “polêmica” processual, uma vez que o despacho foi proferido em cima de um pedido protocolado numa reclamação da qual o ministro já era relator no STF: — Isso mostra esse contexto que estamos vivendo. Uma petição apresentada no sábado, e uma decisão no domingo — resume. Felipe Fonte, professor de Direito da FGV, vê a decisão inicial de Mendonça como controversa, mas alinhada à jurisprudência atual do TSE. É justamente o fato de que Dino já era relator da reclamação na qual foi apresentado o recurso que, segundo ele, poderia violar o preceito de “juiz natural” e despertar inseguranças jurídicas: — Do ponto de vista processual, eu nunca vi isso. A via escolhida foi inadequada. Vera Chemin, advogada constitucionalista e mestre em direito público pela FGV, considerou que a decisão de Dino abre um "precedente perigoso" para anulação de ordens judiciais no contexto eleitoral: — Ele atropelou a decisão de um colega. Pode abrir um precedente muito perigoso. Ele abriu a porta para a possibilidade de fazer uma petição incidental e derrubar decisões na Justiça eleitoral.

Para Chemin, o caminho normal seria interpor um recurso no TSE ou no Supremo. O mecanismo acatado por Dino seria, assim, um "atalho" em um caso que "não tinha nenhuma relação com a questão do humorista". ‘Show de horrores’ Em nota, o jurídico de Flávio Bolsonaro acusou o STF de “usurpação constitucional de competência”, sustentando que caberia à Justiça Eleitoral fiscalizar o assunto. O texto sustenta que a defesa de Tabet buscou uma autoridade “escolhida deliberadamente” por meio da extensão do pedido. Durante ato em Goiânia, o próprio candidato citou o que chamou de “show de horrores” e disse que Dino “autorizou” o que seria a “maior fake news da campanha”: — Hoje, mais uma vez, o ministro do Lula chamado Flávio Dino acabou de dar mais uma canetada, autorizando a liga da mentira do PT. No discurso, Flávio também acusou integrantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) de ecoar o que classificou como fake news. A entidade rebateu em nota, frisando que “a mentira não se combate com outra mentira”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também explorou o tema. Em entrevista à Bandeirantes no fim da noite, afirmou que “mexer com Nossa Senhora Aparecida não é aceitável”. — Eu quero dizer o seguinte: ela vai ser padroeira do Brasil porque o povo quer e tem fé — disse o petista, que chegou a ser alertado por um dos apresentadores sobre a veracidade do episódio.

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