Juíza autoriza título de cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra

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Fonte da notícia: Jovem Pam Jovem Pam

Em uma reviravolta jurídica, a Justiça da Bahia autorizou a realização da sessão solene para a entrega do título de cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, proferida neste sábado (17) durante o plantão judiciário pela juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, garante a continuidade dos atos institucionais da Câmara Municipal e a transferência temporária de sua sede para o Farol da Barra, um dos principais pontos turísticos da cidade.

Além de derrubar a liminar anterior, a magistrada plantonista afastou a multa de R$ 500 mil que havia sido fixada caso a solenidade ocorresse antes do segundo turno das eleições. A previsão é que Flávio receba o título ainda neste sábado.

O recurso foi originalmente apresentado pelo vereador bolsonarista Cézar Leite (PL). Depois, acabou formalmente assumido pela própria Câmara.

A controvérsia teve início quando a juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, acolheu liminarmente uma ação movida por Maria Lúcia Andrade da Silva. Na decisão anterior, a magistrada de primeira instância havia ordenado o adiamento de qualquer evento oficial de condecoração para depois do segundo turno das eleições, argumentando que a realização da cerimônia e a mudança de sede da Casa para o Farol da Barra poderiam interferir no pleito e caracterizar caráter promocional ou partidário à solenidade.

Ao reverter a proibição, a juíza plantonista escreveu que a concessão da honraria e a realização da sessão fora do recinto parlamentar foram aprovadas regularmente pelo plenário da Câmara Municipal, observando pareceres de comissões e o regimento interno do órgão.

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