Juiz do DF determina redução de multa de R$ 10,3 bilhões de leniência da J&F
A Justiça Federal aceitou um pedido da J&F, controladora da JBS, e determinou a redução da multa do acordo de leniência da empresa, que era de R$ 10,3 bilhões. A decisão, de primeira instância, concordo o argumento da companhia de que houve "coação" no pacto, fechado em 2017 com o Ministério Público Federal (MPF).
A J&F quer que a multa fique em R$ 1,28 bilhão, mas um novo cálculo ainda será feito. O acordo de leniência foi firmado junto com as delações premiadas dos donos da empresa, os irmãos Joesley e Wesley Batista.
O pagamento da multa já tinha sido suspenso no fim de 2023 por uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, considerou que o consentimento da empresa ao fechar o acordo ocorreu em meio a uma "pressão exercida pelo Ministério Público", por meio de uma "ameaça de uma persecução ruinosa".
"A negociação foi conduzida em um ambiente de insegurança jurídica sistêmica que potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção", escreveu o magistrado na decisão.
O novo cálculo deverá ser feito excluindo os valores pagos pela J&F em outro acordo, feito com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ, na sigla em inglês), e deverá considerar apenas as receitas da empresa no Brasil.
"A base de cálculo da multa deve, portanto, ser rigorosamente limitada às operações, contratos e receitas da pessoa jurídica que celebrou o acordo e que estão diretamente relacionados aos fatos ilícitos ocorridos sob a jurisdição brasileira. Qualquer extensão para além dessa fronteira territorial e pessoal é ilegal e inexequível", afirma Macedo.
O juiz também considerou que "a exclusão dos valores pagos ao DOJ não é uma questão de liberalidade, mas um imperativo de justiça, proporcionalidade e coerência sistêmica internacional".
