Jogo da Copa do Brasil feminina é anulado pelo STJD por gol irregular

Jogo da Copa do Brasil feminina é anulado pelo STJD por gol irregular

 

Fonte: Bandeira



A partida entre Mauaense-SP e Itacoatiara-AM, pela segunda fase da Copa do Brasil feminina, foi anulada pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira, por erro de direito. O jogo terminou 1 a 0 para o time paulista em gol que entrou por fora da rede.

Sem VAR, as atletas amazonenses contestaram a validação do gol, mas a arbitragem manteve a decisão que daria a classificação ao Mauaense. Assim, o Itacoatiara impugnou a partida alegando erro de direito (quando a regra não é aplicada corretamente), conforme prevê o parágrafo primeiro do artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A defesa do Mauaense afirmou se tratar de erro de fato, pois a arbitragem checou as redes antes da partida e não constatou problemas, alegando que o "furo" se deu pelo chute da atleta. O voto da procuradora Rita Bueno foi neste sentido, mas foi superado pela maioria.

— O fato ocorrido configura erro de fato e não da aplicação errônea da norma. A arbitragem da partida marcou o lance sem ter qualquer uso de equipamento eletrônico. A partida não teve VAR. No caso foi uma decisão equivocada, a procuradoria compreende que não há erro de direito — afirmou a Procuradora.

— Não é um impedimento duvidoso, contato físico mais forte. O que se discute aqui é um fato objetivo: a bola entrou de forma irregular. A diretoria adversária tentou, após o gol, consertar essa rede. O Itacoatiara está aqui pedindo que a verdade em campo prevaleça. O clube está sofrendo com o prejuízo moral e financeiro. Requer que se reconheça a nulidade do jogo e a impugnação da partida — argumentou o advogado do Itacoatiara, time prejudicado.

O relator do processo e vice-presidente do STJD do futebol, Maxwell Vieira, votou pela anulação do jogo, que será remarcado pela CBF. Diante das provas produzidas em vídeo, considerou que o caso se enquadra na norma, que raramente é aplicada.

— É certo que a Justiça Desportiva, em homenagem aos princípios da estabilidade das competições e da autoridade das decisões da arbitragem, tradicionalmente adota postura restritiva quanto à revisão de fatos ocorridos em campo. A intervenção jurisdicional em resultados desportivos constitui medida excepcionalíssima, admitida apenas em hipóteses efetivamente graves e objetivamente demonstráveis. Todavia, o caso concreto revela situação absolutamente singular. (...) Mais do que mero equívoco interpretativo relacionado à dinâmica do jogo, como ocorreria em hipóteses ordinárias de impedimento, falta ou disputa física, o presente caso versa sobre fato objetivo, materialmente verificável e diretamente relacionado à regularidade estrutural do equipamento utilizado na partida. O próprio contexto narrado na impugnação indica que houve tentativa de reparo da rede após o lance do gol, revelando que a irregularidade estrutural era perceptível e possuía aptidão concreta para comprometer a lisura da partida.